Portaria n. 530 de 04 de outubro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018.;"CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS;";"CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações:;Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;"Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente;";"Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária;";"Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro;";"Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro;";"Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro;";A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 04 de outubro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF