Portaria n. 570 de 29 de outubro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024,;CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações:;Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiros e empregada pública.;"- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente);";- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e;- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 06 de junho de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF