Portaria n. 578 de 05 de novembro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon;";"CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS; e";CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, para realizar mutirão e finalizar a capacitação nos dias 08 e 09 de novembro de 2024, da turma que foi iniciada no mês de maio de 2024, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 08 e 09 de novembro de 2024.;A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 07 de novembro, e o retorno no dia 09 de novembro de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de novembro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF