Portaria n. 589 de 14 de novembro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023.;O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.;A atividade pertence ao centro de custos de normatização.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 589 de novembro de 2024.;Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF