Portaria n. 617 de 29 de novembro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018.;CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante/MS.;CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações:;Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;"Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF (Presidente);";"Dra. Ana Paula Martins Cáceres Brito, Coren-MS n. 731317-ENF (vice-Presidente);";"Sra. Adelaine dos Santos Silva, Coren-MS n. 2067177-TE (Secretária);";"Dr. Milton Martins de Oliveira, Coren-MS n. 417010-ENF (Secretário);";A Comissão será presidida pela Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 29 de novembro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF