Portaria n. 623 de 05 de DEZEMBRO de 2024;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas nos municípios de Eldorado e Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações:;Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, para realizar visita de retorno para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões dos municípios de Eldorado e Itaquiraí/MS, no período de 10 e 12 de dezembro de 2024.;Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 10 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano e empregada pública fiscal, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma a realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 12 de dezembro de 2024.;A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de dezembro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF