Portaria n. 004 de 06 de janeiro de 2025;"A Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;";"CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;";"CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes;";"CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS; e";CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações:;Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS.;Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF, a realizar interdição ética no município de Eldorado/MS no dia 09 de janeiro de 2025 e no dia 10 de janeiro de 2025 realizar interdição ética no município de Itaquiraí/MS.;O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025 e retorno no dia 10 de janeiro de 2025 em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64.;A atividade pertence ao centro de custos de normatização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 06 de janeiro de 2025.;Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Tesoureiro Secretária;Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF