Portaria n. 051 de 31 de janeiro de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições.;§ 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração.;CONSIDERANDO a deliberação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, pela exoneração da Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, baixam as seguintes determinações:;Exonerar a comissionada Sra. Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS.;A Comissionada Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017.;Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 31 de janeiro de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF