Portaria n. 069 de 05 de fevereiro de 2025;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2024, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações:;Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante DELTA Limpeza e Conservação LTDA, objeto do PAD supracitado.;O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.;Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado.;Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência do mesmo, o Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado.;Art. 4º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência da mesma, a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025;Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF