Portaria n. 078 de 05 de fevereiro de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;"CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025;";CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações:;Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025.;A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora:;- Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente);- Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro);- Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro);O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF