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<decisao-n-004-2024>?O ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.</decisao-n-004-2024>
<o-presidente-do-conselho-regional-de-enfermagem-de-mato-grosso-do-sul-em-conjunto-com-a-conselheira-relatora-do-processo-etico-disciplinar-n-030-2022-no-uso-de-suas-competencias-legais-e-regimentais-conferidas-pela-lei-n-5-905-de-12-de-julho-de-1973-e-pelo-regimento-interno-da-autarquia-homologado-pela-decisao-cofen-n-124-2021-de-11-de-agosto-de-2021>DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.</o-presidente-do-conselho-regional-de-enfermagem-de-mato-grosso-do-sul-em-conjunto-com-a-conselheira-relatora-do-processo-etico-disciplinar-n-030-2022-no-uso-de-suas-competencias-legais-e-regimentais-conferidas-pela-lei-n-5-905-de-12-de-julho-de-1973-e-pelo-regimento-interno-da-autarquia-homologado-pela-decisao-cofen-n-124-2021-de-11-de-agosto-de-2021>
<considerando-o-julgamento-do-processo-etico-disciplinar-n-030-2022-proferido-pelo-plenario-do-coren-ms-em-sua-166-reuniao-extraordinaria-de-plenario-realizada-no-dia-22-de-fevereiro-de-2024-decidem>CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.</considerando-o-julgamento-do-processo-etico-disciplinar-n-030-2022-proferido-pelo-plenario-do-coren-ms-em-sua-166-reuniao-extraordinaria-de-plenario-realizada-no-dia-22-de-fevereiro-de-2024-decidem>
<absolver-a-profissional-de-enfermagem-dr-288191>DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS                                   DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE</absolver-a-profissional-de-enfermagem-dr-288191>
<desta-decisao-proferida-em-1-instancia-cabe-recurso-ao-conselho-federal-de-enfermagem-cofen-com-efeito-suspensivo-no-prazo-de-15-quinze-dias-contados-da-ciencia-deste-ato-decisorio-pelas-partes-conforme-estabelece-o-artigo-n-90-do-codigo-de-processo-etico-disciplinar>PRESIDENTE                                                             CONSELHEIRA RELATORA</desta-decisao-proferida-em-1-instancia-cabe-recurso-ao-conselho-federal-de-enfermagem-cofen-com-efeito-suspensivo-no-prazo-de-15-quinze-dias-contados-da-ciencia-deste-ato-decisorio-pelas-partes-conforme-estabelece-o-artigo-n-90-do-codigo-de-processo-etico-disciplinar>
<esta-decisa>COREN-MS N. 175263-ENF                                            COREN-MS N. 126158-ENF</esta-decisa>
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