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<decisao-n-028-2024>R NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.</decisao-n-028-2024>
<o-presidente-do-conselho-regional-de-enfermagem-de-mato-grosso-do-sul-em-conjunto-com-a-secretaria-no-uso-de-suas-competencias-legais-e-regimentais-conferidas-pela-lei-n-5-905-de-12-de-julho-de-1973-e-pelo-regimento-interno-da-autarquia-aprovado-pela-decisao-cofen-n-124-2021-de-11-de-agosto-de-2021>CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.</o-presidente-do-conselho-regional-de-enfermagem-de-mato-grosso-do-sul-em-conjunto-com-a-secretaria-no-uso-de-suas-competencias-legais-e-regimentais-conferidas-pela-lei-n-5-905-de-12-de-julho-de-1973-e-pelo-regimento-interno-da-autarquia-aprovado-pela-decisao-cofen-n-124-2021-de-11-de-agosto-de-2021>
<considerando-o-disposto-nos-artigos-2-e-15-incisos-ii-viii-e-xiv-da-lei-n-5-905-73>DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS                     DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND</considerando-o-disposto-nos-artigos-2-e-15-incisos-ii-viii-e-xiv-da-lei-n-5-905-73>
<considerando-o-processo-administrativo-de-sindicancia-do-coren-ms-n-314-2023-referente-a-clinica-caranda-unidade-ii-localizada-no-municipio-de-campo-grande-ms>PRESIDENTE                                                                      SECRETÁRIA</considerando-o-processo-administrativo-de-sindicancia-do-coren-ms-n-314-2023-referente-a-clinica-caranda-unidade-ii-localizada-no-municipio-de-campo-grande-ms>
<considerando-o-oficio-encaminhado-pelo-gestor-da-citada-clinica>COREN-MS N. 175263-ENF                                            COREN-MS N. 96606-ENF</considerando-o-oficio-encaminhado-pelo-gestor-da-citada-clinica>
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