2º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO; ; SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2024, CELEBRADO ENTRE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.; ; ; CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ n. 24.630.212/0001-10, com sede na Avenida Monte Castelo, n. 269 – Monte Castelo – CEP 79.010-400, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263 e por seu Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren/MS n. 219665. ; CONTRATADA: MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.897.295/0001-80, sediada na Rua Rodrigues Alves N° 550. Andradina/SP, CEP 16900-005, neste ato representada pelo Sr (a). Sr. Marcelo Henrique Bezerra, inscrito no CPF sob o n. ***.976. ***- *5, conforme atos constitutivos da empresa. ; OS CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente termo de alteração de cláusula do contrato, conforme abaixo:; 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; O presente termo aditivo tem por objeto:; ; 1.1.ACRESCENTAR 7,54% do valor inicial atualizado do contrato, a partir do mês de março de 2025, equivalente a R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais), nos moldes do art. 124, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021. O acréscimo do Grupo II, item 1 com 250 páginas de impressão de páginas policromáticas (dentro da franquia) e item 2 com 100 páginas excedentes a franquia.; 1.2. Alterar as cláusulas PRIMEIRA e QUINTA, do instrumento principal da avença, em função do acréscimo, que passa a vigorar com a seguinte redação:; ; “CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO”; ; 1.2. Objeto da Contratação:; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; “CLÁUSULA QUINTA – PREÇO”; ; 5.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.622,00 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 155.640,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais).; CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ; 2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Coren/MS deste exercício, na dotação abaixo discriminada:; I. Gestão/Unidade: Contabilidade/Sede; II. Fonte de Recursos: Coren/MS; III. Código e Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.002 – Locação de bens móveis; IV. Nota de Empenho: 180/2025.; . ; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO ; Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. ; E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. ; Campo Grande/MS, 25 de fevereiro de 2025.; ; ; ; ________________________________________________________________; CONTRATANTE – Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; Leandro Afonso Rabelo Dias; Coren-MS 175263; Presidente; ; ; ; ____________________________________; Patrick Silva Gutierres; Coren/MS 219665; Tesoureiro; ; ; ; ; ; ________________________________________________________________; CONTRATADA – MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA; Sr. Marcelo Henrique Bezerra ; Representante Legal; ; DE ACORDO:; ; ; ; __________________________; Procurador Geral do Coren/MS; ; ; TESTEMUNHAS: ; ; ; 1. Nome:________________________ 2. Nome:___________________ ;