Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; 2011;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar n. 053/2011 (06/07/2011);Exercício ilegal da profissão qu levou a óbito;Julgamento;COREN-MS;PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 10 ANOS (ART. 5º, 7º, 9º, 12º,13º,21º,30º, 31º,33º, 38º,39º,40º,48º E 56º, RESOL.COFEN 311/2007) (19/12/2017);Enviado para o Cofen (2018);ACÓRDÃO COFEN Nº031/2018 PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 10 ANOS (ART. 5º, 7º, 9º, 12º,13º,21º,30º, 31º,33º, 38º,39º,40º,48º E 56º, RESOL.COFEN 311/2007) (11/04/2018); ;;;;;;;;;;;;; 2012;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; ;;;;;;Processo Ético Disciplinar nº 026/2012;Omissão de atendimento e imperícia;Julgamento;SESAU;Penalidade de advertência verbal (artigo 14 da Resolução 311/2007) (28/03/2016);NÃO CABE RECURSO (09/05/2017);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;Processo Ético Disciplinar nº204/2012;Exercer função para a qual não é habilitado;Julgamento;CRTR-MS;Penalidade de advertência verbal (18/12/2017);NÃO CABE RECURSO (2018);; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar nº 468/2012 (06/07/2012);Prejuízo da assistência de enfermagem;Julgamento;COREN-MS;Absolvição (20/12/2017);NÃO CABE RECURSO (15/03/2018).;; ;;;;;;;;;;Penalidade de advertência verbal (artigo 13 da Resolução 311/2007) (20/12/2017);NÃO CABE RECURSO (15/03/2018).;; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar nº 520/2012 (24/07/2012);Inadimplência;Julgamento;COREN-MS;Penalidade de advertência verbal e multa de 2 (duas) vezes o valor da anuidade (artigo 48º, 51º e 53º da Resolução 311/2007) (30/07/2015);NÃO CABE RECURSO (2015);; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar nº 805/2012 (31/08/2013);Exposição de fotos do paciente em rede social por parte do profisisonal denunciado. ;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Penalidade de advertência verbal (artigo 19º da Resolução 311/2007) (22/03/2019);NÃO CABE RECURSO(11/04/2019);; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar nº 864/2012 (31/10/2012);Inadimplência;Julgamento;COREN-MS;Penalidade de advertência verbal e multa de 2 (duas) vezes o valor da anuidade (artigo 48º, 51º e 53º da Resolução 311/2007) (28/05/2015);NÃO CABE RECURSO (2015);; ;;;;;;Processo Ético Disciplinar n. 206/2012 (23/05/2012);Inadimplência;Julgamento;Coren MS;Penalidade de Advertência Verbal e multa de 02 anuidades-art. 48, 51 e 53 da Resolução 311/2007. (10/04/2017).;Não cabe recurso (10/07/2018).;; ;;;;;;Processo Ético Disciplinar n. 513/2012 (24/07/2012);Inadimplência;Julgamento;Coren MS;Penalidade de advertência Verbal e multa de 01 anuidade-art. 48,51 e 53 da Resolução n. 311/2007. (28/05/2015).;Não cabe recurso (19/07/2018).;; ;;;;;;Processo Ético-Disciplinar nº 911/2012 (31/10/2012);Débito;Julgamento;COREN-MS;Penalidade de advertência verbal e multa (28/05/2015);NÃO CABE RECURSO (11/07/2018).;; ;;;;;;;;;;;;; 2013;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 865/2013;Assédio Moral ;Admissibilidade; Profissional de enfermagem (Vítima);Admitido (08/11/2013). Possivel infração aos art. 8º, 9º, 15º, 19º, 21º, 33º, 34º, 56º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 865/2013.;Não cabe recurso;"Processo Ético-Disciplinar nº 865/2013 (08/11/2013) ";Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Processo Prescrito (17/09/2019);Processo Prescrito (17/09/2019);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;"Processo Ético-Disciplinar nº 059/2013 (15/01/2013) ";Abandono da assistência de enfermagem;Julgamento;Coren MS;Penalidade Advertência Verbal -art. 12 e 16 da Resolução n. 311/2007. (28/03/2016).;Não cabe recurso (02/05/2018);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 983/2013 -;Conivente com o exercício ilegal da profissão;Admissibilidade;Coren - MS;Admitido (14/12/2013). Possivel infração aos art. 7º, 9º, 12º, 48º, 49º e 56º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 983/2013.;Não cabe recurso;Pocesso Ético Disciplinar nº983/2013 (14/12/2013);Conivente com o exercício ilegal da profissão;Julgamento;COREN-MS;Penalidades de advert.verbal e mula de 5x o valor da anuidade(art. 9º,12º,21º,35º,38º,40º,41º,42º,44º,48º,49º,52º,56º e 73º, Resolução Cofen 311/2017) (1/10/2015);Recurso Enviado para o Cofen (2018);PED COFEN nº 033/2017 Penalidades de advert.verbal e mula de 5x o valor da anuidade(art. 9º,12º,21º,35º,38º,40º,41º,42º,44º,48º,49º,52º,56º e 73º, Resolução Cofen 311/2017)(04/04/2018); ;;;;;;;;;;Penalidades de advert.verbal e mula de 3x o valor da anuidade(art. 9º,12º,21º,35º,38º,40º,41º,42º,44º,48º,49º,52º,56º e 73º, Resolução Cofen 311/2017) (1/10/2015);;Absolvição (04/04/2018) Não cabe recurso(2018).; ;;;;;;;;;;;;; 2014;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 367/2014;Prática de plágio por parte das profissionais denunciadas ;Admissibilidade; Profissional de enfermagem (Vítima);Admitido (27/08/2014). Possivel infração aos art. 2º, 5º, 12º, 19º e 58º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 003/2014.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 003/2014 (27/08/2014);Prática de plágio por parte das profissionais denunciadas ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Reconhecida a nulidade do processo contra essa profissional (19/10/2018);Não cabe recurso (16/05/2019);; ;;;;;;;;;;Reconhecida a nulidade do processo contra essa profissional (19/10/2018);;; ;;;;;;;;;;Penalidade de advertência verbal (artigos 58 e 99 da Resolução 564/2017) (14/02/2019);;; PAD n. 413/2014;Abandono da assistência de enfermagem;Admissibilidade;Profissional de enfermagem;Admitido (16/11/2017).Possivel infração aos art. : 5º, 12º, 15º, 26º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 011/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 011/2017 (16/11/2017);Abandono da assistência de enfermagem;Julgamento; Profissional de enfermagem ;"Absolvição (15/12/2022) ";NÃO CABE RECURSO (2023);; ;;;;;;;;;;"Absolvição (15/12/2022) ";;; PAD n. 421/2014;Lesão corporal ;Admissibilidade;Vítima;Admitido (27/08/2014). Possivel infração aos art. 2º, 5º, 12º, 19º e 58º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 002/2014.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar nº 002/2014 (27/08/2014);Lesão corporal ;Julgamento;Vítima;Penalidade de Cassação do exercício profissional(art.5º,9º,48º e 56º,agravantes itens do art.123º do código de ética)(29/07/2015);Encaminhado ao COFEN (31/07/2015);PED COFEN nº 059/2015 Penalidade de suspensão do exercício prof.por 29 dias (art. 9º,48º e 56º Res.COFEN nº311/2007) (Não cabe recurso-2015). ; PAD n. 468/2014 (25/06/2014);Exercício ilegal da profissão de farmacêutico;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (25/09/2014). Possível infração aos art. 7°, 12°, 33°, 48°, 49°, 51°, 52° e 73°. PED n. 004/2014;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar nº 004/2014 (25/09/2014);Exercício ilegal da profissão de farmacêutico;Julgamento;COREN-MS;Penalidade de Advertência Verbal (art. 7°, 12° e 49°) (30/07/2015);Não cabe recurso (22/10/2015) ;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 551/2014;Queda de maca do paciente;Admissibilidade;Vítima;Admitido (20/12/2017).Possivel infração aos art. : 5º e 12º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 026/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 026/2017 (20/12/2017);Queda de maca da paciente ;Julgamento;Vítima ;Absolvição (22/03/2019);Não cabe recurso (02/05/2019) ;; PAD n. 613/2014;Exposição do serviço público e equipe de enferamgem sem autorização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (09/04/2015). Possivel infração aos art. 1º, 6º, 85º, 106º e 108º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 002/2015.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2015 (25/10/2014);Exposição do serviço público e equipe de enfermagem sem autorização;Julgamento;COREN-MS;"Penalidade de advertência verbal (08/08/2017) ";Não cabe recurso 21/06/2024;; PAD n. 622/2014;Erro na administração de medicamento por parte da profissional denunciada;Admissibilidade;Familia;Admitido (19/05/2015). Possivel infração aos art. 12º, 17º e 38º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 006/2015.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2015 (08/12/2014);Erro na administração de medicamento por parte da profissional denunciada;Julgamento;Família ;"Penalidade de advertência verbal (arts. 12 e 38 da Resolução 311/2007) (06/11/2019) ";Não cabe recurso (06/12/2019);; ;;;;;;;;;;;;; 2015;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 151/2015;Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (20/12/2017). Possivel infração aos art. 9º, 12º, 38º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 021/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 021/2017 (20/12/2017);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento;Coren-MS;"Absolvição (21/11/2020) ";NÃO CABE RECURSO (13/01/2021);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 172/2015;Difamação;Admissibilidade;Vitima;Admitido (20/12/2017). Possivel infração aos art.1º, 6º, 8º, 34º, 48º e 78º. da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 027/2017.;NÃO CABE RECURSO;Processo Ético-Disciplinar nº 027/2017 (20/12/2017);Difamação;Julgamento;Vítima ;"Absolvido. (20/12/2019) ";NÃO CABE RECURSO (18/02/2020);; ;;;;;;;;;;Condenado a penalinade de advertência verbal. (arts. 6º, 8º e 34º da Resolução Cofen 311/2007) (20/12/2019);;; PAD n. 225/2015;Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (20/112/2017). Possivel infração aos art. 51º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 023/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 023/2017 (20/12/2017);Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Julgamento ;Coren-MS;"Absolvição (15/10/2020) ";Não cabe recurso (15/10/2020);; PAD n. 237/2015;Assédio Sexual;Admissibilidade;Vítima;Admitido (16/11/2017). Possivel infração aos art. 15º, 19º, 34º e 38º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 014/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 014/2017 (16/11/2017);Assédio sexual;Julgamento;Vítima ;"Absolvição (13/10/2022) ";Não Cabe recurso (2022);; PAD n. 255/2015;Difamação;Admissibilidade;Vítima;Admitido (26/05/2017). Possivel infração aos art. 8º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 005/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 005/2017 (26/05/2017);Difamação;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Absolvição (18/11/2020);Não Cabe recurso (21/05/2022);; PAD n. 293/2015;Erro na administração de medicamento em paciente;Admissibilidade;Profissional de enfermagem;Admitido (28/12/2017). Possivel infração aos art. 5º, 12º, 13º e 30º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 032/2017.;NÃO CABE RECURSO;Processo Ético-Disciplinar nº 032/2017 (28/12/2017);Erro na administração de medicamento em paciente ;Julgamento; Profissional de enfermagem;Absolvição (17/06/2022);CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 319/2015;Assédio Moral;Admissibilidade;Vitima;Admitido (25/04/2016). Possivel infração aos art. 1º, 5º, 8º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 004/2016.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar nº 004/2016 (25/04/2016);Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Absolvição (17/08/2021);Não cabe recurso (21/06/2024);; PAD n. 320/2015;Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima;Admitido (06/02/2017). Possivel infração aos art. 6º, 8º e 25º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 001/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 001/2017 (06/02/2017);Assédio Moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem (Vítima);"Absolvição (21/10/2020) ";Não Cabe recurso. (2020);; PAD n. 326/2015;Ocorrência de demissão por justa causa do denunciante por influência das denunciadas;Admissibilidade;Vitima;Admitido (11/03/2016). Possivel infração aos art. 12º, 16º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 002/2016.;NÃO CABE RECURSO;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2016 (11/03/2016);Ocorrência de demissão por justa causa do denunciante por influência das denunciadas;Julgamento;Vítima;"Absolvição de Laiane Cláudia Rodrigues Procópio; (27/03/2018)";Enviado para o Cofen (recurso).Acórdão COFEN Nº088/2019 penalidade advertência verbal mantida (art 78º resol. Cofen 311/2017). Não cabe recurso (06/12/2019).;; ;;;;;;;;;;"Condenação de Regina Aparecida Pereira Mazzi a penalidade de advertência verbal; (artigo 78 da Resolução Cofen nº 311/2007) (27/03/2018)";;; ;;;;;;;;;;;;; 2016;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 007/2016;Injúria;Admissibilidade;Vítima;Admitido (02/07/2018). Possivel infração art. 24º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n 016/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 016/2018 (02/07/2018);Injúria;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Absolvição (21/11/2020);NÃO CABE RECURSO (02/02/2021);; PAD n. 027/2016;Exposição de instituição e pessoa em mídias sociais.;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem;Admitido( 11/04/2017). Possivel infração aos art. 8º e 108º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 003/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 003/2017 (11/04/2017);Exposição de instutuição e pessoa em mídias socias.;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Absolvição (30/03/2020);Não Cabe recurso. (2020);; PAD n. 028/2016;Erro na administração de medicamento por parte das profissionais denunciadas.;Admissibilidade;Função essencial da Justiça - Ministério Público;Admitido (28/03/2016). Possivel infração aos art. 5º, 12º e 38º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 003/2016.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n º 003/2016 (28/03/2016);Erro na administração de medicamento por parte das profissionais denunciadas.;Julgamento;Função essencial da Justiça - Ministério Público;Condenada a penalidade de advertência verbal( artigos 5º, 12º, 38º da Resolução Cofen 311/2007 ) (30/07/2021);Conforme Acordão Cofen n. 082/2022, mantendo a penalidade de advertênica verbal. Novo julgamento de mérito pelo Coren-MS. Denunciada condenada a penalidade de advertência verbal por infraão aos artigos 05º, 38º e 42° da Resolução Cofen nº 311/2007. Não cabe recurso.;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal( artigos 5º, 38º e 42º da Resolução Cofen 311/2007 ) (30/07/2021);Conforme Acordão Cofen n. 082/2022, teve reconhecimento de recurso, sugerindo arquivamento do processo. Naõ cabe recurso.;; PAD n. 029/2016;Ausência de anotação da assistência de enfermagem a paciente que veio a óbito;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (26/11/2017). Possivel infração aos art. 12º, 16º e 25º. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 035/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 035/2017 (28/12/2017);Ausência de anotação da assistência de enfermagem a paciente que veio a óbito;Julgamento;COREN-MS;Absolvição (31/10/2020);NÃO CABE RECURSO (05/11/2020);; PAD n. 031/2016;Abuso por parte da denunciada que exigiu acompanhante para o idoso que estava sob seus cuidados;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem (Família);Admitido (20/12/2017). Possivel infrção art. 6º e 18º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 029/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 029/2017 (20/12/2017);Abuso por parte da denunciada que exigiu acompanhante para o idoso que estava sob seus cuidados;Julgamento;Profissional de Enfermagem (Família);Conciliação (16/07/2021);NÃO CABE RECURSO(26/07/2021);; PAD n. 036/2016;Assistência de enfermagem inadequada ao paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (20/12/2017). Possivel infração ao art. 12º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 024/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 024/2017 (20/12/2017);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento ;Não profissional de enfemagem ;"Absolvidos. (20/12/2019) ";Não Cabe recurso. (2020);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 054/2016;Realização de parto que resultou no óbito da criança;Admissibilidade;5º delegacia de Policia de campo grande;Admitido (05/12/2017). Possivel infração aos art. 5º, 12º, 13º, 21º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 019/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 019/2017 (05/12/2017);Realização de parto que resultou no óbito da criança;Julgamento;5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS;"Condenada a penalidade de suspensão do exercício profissional por 29 (vinte e nove) dias e multa no valor de 3 (três) anuidades aos artigos 5º, 12º, 13º e 21º da Resolução nº 311/2007 do Cofen. (28/06/2019) ";Não cabe recurso (27/09/2019);; PAD n. 079/2016;Furto de vacina;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (22/06/2017). Possivel infração aos art. 9º, 12º, 30º, 48º, 53º e 56º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 007/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 007/2017 (22/06/2017);Furto de vacina;Julgamento;Coren-MS;Penalidade de cassação do direito ao exercício profissional (ART. 9º, 12º,30º, 48º ,53º E 56º, RESOL.COFEN 311/2007) (17/08/2021);Enviado para o Cofen. ACÓRDÃO COFEN Nº093/2021 Penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 5 (cinco) anos (ART. 9º, 12º,30º, 48º ,53º E 56º, RESOL.COFEN 311/2007) (18/11/2021). Não cabe recurso.;; PAD n. 100/2016;Perturbação ao trabalho alheio;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (11/04/2017). Possivel infração aos art. 8º e 42º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 004/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 004/2017 (11/04/2017);Perturbação ao trabalho alheio;Julgamento;Coren-MS;"Absolvição (05/03/2020) ";NÃO CABE RECURSO (05/03/2020);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 116/2016;Desidia no trabalho;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem;Admitido (05/12/2017). Possivel infração aos art. 12º, 21º, 38º, 40º e 48º. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 020/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 020/2017 (05/12/2017);Desídia no trabalho;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Absolvição (29/07/2019);Não cabe recurso (20/08/2019);; PAD n. 120/2016;Assédio Moral ;Admissibilidade;Vítima;Admitido (22/06/2017). Possivel infração aos art. 8º, 19º, 34º, 48º, 77º, 78º, 81º, 82º 83º 84º e 85º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 008/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 008/2017 (22/06/2017);Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima) ;Conciliação (21/12/2020);Não cabe recurso (21/12/2020);; PAD n. 122/2016;Erro do tratamento da paciente eu veio a obito, o denunciado teria entendido como cuidados paliativos;Admissibilidade;Pessoa Juridica Hospital Geral do Coração;Admitido (05/12/2017). Possivel infração aos art. 5º, 6º, 12º, 15º, 16º, 21º e 41º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 018/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n 018/2017 (05/12/2017);Erro de tratamento da paciente que veio a óbito, o denunciado teria entendido como cuidados paliativos. ;Julgamento;Pessoal Jurídica - Hospital Geral do Coração;Absolvição. (27/08/2019);Não cabe recurso (30/09/2019);; PAD n. 126/2016;Assédio Moral ;Admissibilidade;Vítima;Admitido (05/12/2017). Possivel infração aos art. 1º, 34º e 47º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 017/2017 (05/12/2017);Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Conciliação entre as partes homologada. (05/03/2020);Não cabe recurso. (05/03/2020);; PAD n. 135/2016;Assistência de enfermagem inadequada ao paciente;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem (Família);Admitido (24/05/2018). Possivel infração art. 24º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n 014/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 014/2018 (24/05/2018);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento; Profissional de enfermagem;"Absolvição. (29/10/2019) ";NÃO CABE RECURSO(16/01/2020);; PAD n. 139/2016;Imobilização do paciente;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (14/11/2017). Possivel infração aos art. 5º e 13º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 010/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 010/2017 (14/11/2017);Imobilização de paciente;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (21/10/2020);Não Cabe recurso (21/10/2020);; PAD n. 145/2016;Assédio Moral ;Admissibilidade;Profissionais de enfermagem -AE;Admitido (28/04/2018). Possivel infrção art. 6, 8 e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 009/2018;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 009/2018 (12/04/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem-AE;"Absolviçao. (17/12/2021) ";Não cabe recurso (07/01/2022);; PAD n. 147/2016;Prestação de asssitência de enfermagem em óbito de recem nascido;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem;Admitido (22/06/2017). Possivel infração aos art. 5º, 9º, 12º, 21º, 25º, 38º, 40º, 41º e 42º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 009/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 009/2017 (22/06/2017);Prestação de assistência de enfermagem em óbito de recém nascido;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;" Condenada a penalidade de advertência verbal (12º e 41º da Resolução Cofen 311/2007) (21/10/2020) ";NÃO CABE RECURSO(23/11/2020);; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal (38º e 41º da Resolução Cofen 311/2007) (21/10/2020);;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal (38º e 41º da Resolução Cofen 311/2007) (21/10/2020);;; ;;;;;;;;;;Absolvição (21/10/2020);;; PAD n. 150/2016;Exposição de instituição e pessoa em mídias sociais.;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (16/11/2017). Possivel infração aos art. 6º e 8º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 015/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 015/2017 (16/11/2017);Exposição de instituição de saúde em mídias sociais;Julgamento;Coren-MS;"Homologação de Conciliação. (29/07/2019) ";Não cabe recurso (29/07/2019);; PAD n. 152/2016;Negativa de atendimento a paciente que obteve sequelas;Admissibilidade;Familiar ;Admitido (21/03/2018). Possivel infração aos art. 5º e 12º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 007/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 007/2018 (21/03/2018);Negativa de atendimento a paciente que obteve sequelas;Julgamento;Familiar ;"Condena a penalidade de advertência verbal (5º e 12º -311)(27/08/2019) ";Recurso enviado ao Cofen. Acórdão COFEN nº030/2021. Penalidade aplicada advertência verbal( infração do art.(5º e 12º do cód.ética , Resol.Cofen 311/2017) (08/06/2021). Não cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de censura e multa de 2 (duas) anuidades (5º e 12º -311) (27/08/2019);;Acórdão COFEN nº030/2021. Penalidade aplicada censura e multa de 2 (duas) anuidades ( infração do art.(5º e 12º do cód.ética , Resol.Cofen 311/2017) (08/06/2021);NÃO CABE RECURSO (PROFISSIONAL REABILITADA 22/09/2023). PAD n. 153/2016;Assédio Moral ;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem;Admitido (20/12/2017). Possivel infração art. 8º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n 030/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 030/2017 (20/12/2017);Assédio Moral ;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Conciliação (24/08/2020);NÃO CABE RECURSO (24/08/2020);; ;;;;;;;;;;;;; 2017;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 004/2017;Suposta má conduta no processo de trabalho;Tecnica de enfermagem;Técnica de enfermagem;Admitido (22/06/2017). Possivel infração aos art. 5º, 12º e 78º da Resoluçao Cofen n. 311/2007. PED n. 006/2017.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2017 (/05/2017);Suposta má conduta no processo de trabalho;Julgamento;Técnica de enfermagem;Homologação de Conciliação (21/12/2018).;Não cabe recurso (21/12/2018);; PAD n. 005/2017;Passagem de sonda vesical errada, lesão em idoso;Admissibilidade;Familiar ;Admitido (24/09/2018). Possivel infração ao art. 12º e 13º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 003/2017;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 033/2017 (28/12/2017);Passagem de sonda vesical errada, lesão em idoso;Julgamento;Familiar ;"Absolvição (27/08/2019) ";Não cabe recurso (23/09/2019);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 013/2017;Fornecimento de receituário médico falso à paciente por parte da denunciada;Admissibilidade;Familiar;Admitido (11/04/2017). Possivel infração aos art. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 002/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2017 (11/04/2017);Fornecimento de receituário médico falso à paciente por parte da denunciada;Julgamento;Familiar;Absolvição (nº 026/2018);Enviado para o Cofen (recurso). PE COFEN 028/2018 Penalidade aplicada multa no valor de uma anuidade e censura (art.9º, 12º e 56º Resol. Cofen 311/2007) (25/04/2019) (Não cabe recurso). ;; PAD n. 023/2017;Desídia no trabalho;Admissibilidade;Categoria de enfermagem;Admitido (26/11/2018). Possivel infração aos art. 5º, 6º e 51º da Resoluçao Cofen n. 311/2007. PED n.034/2017;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 034/2017 (28/12/2017);Desídia no trabalho;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Condenada a penalidade de advertência verbal. (art. 5º e 51º da Resolução Cofen 311/2007) (30/03/2020);Não cabe recurso (11/05/2020);; PAD n. 034/2017;Assédio Moral;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (28/07/2020). Possivel infração aos art. 06º, 15º, 25º e 34°, da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 036/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020 (28/07/2020) ;Assédio Moral ;Julgamento;Não profissional de enfermagem ;Absolvição (20/01/2022);NÃO CABE RECURSO (01/02/2022);; PAD n. 035/2017;Encaminhamento a procedimento cirúrgico sem o consentimento da família;Admissibilidade; Profissional de enfermagem (Família);Admitido (20/12/2017). Possivel infração aos art. 12º e 35º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 022/2017.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 022/2017 (20/12/2017);Encaminhamento a procedimento cirúrgico sem o consentimento da família;Julgamento ; Profissional de enfermagem (Família);"Absolvição (22/03/2019) ";NÃO CABE RECURSO (2019) ;; PAD n. 036/2017;Divulgação em mídias socias de fotos de paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfemagem ;Admitido (16/11/2017). Possivel infração aos art. 19º e 108º. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 013/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 013/2017 (08/03/2017);Divulgação em mídias socias de fotos de paciente;Julgamento;Não profissional de enfemagem ;Absolvição (28/02/2022);Não cabe recurso (10/12/2024);; PAD n. 076/2017;Assédio Moral;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (21/02/2018). Possivel infração aos art. 5º e 16º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 004/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 004/2018 (21/02/2018);Assédio Moral;Julgamento;Coren MS n. ;Aplicar penalidade de suspensão de 15 dias e censura, por infração aos artigos n. 8º e 34º do código de ética da Resolução n. 311/2007) (21/12/2018).;Não cabe recurso (23/01/2019).;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 083/2017;Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (21/12/2018). Possivel infração aos art. 48º, 51º, 52º e 53º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 031/2017;Não cabe recurso. ;Processo Ético-Disciplinar nº 031/2017 (28/12/2017);Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS;"Absolvição. (09/10/2019) ";Não cabe recurso. (30/09/2019);; PAD n. 084/2017;Indícios de anotações falsas de enfermagem na assistência prestada;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (16/11/2017). Possivel infração aos art. 6º e 8º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 016/2017.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 016/2017 (16/11/2017);Indícios de anotações falsas de enfermagem na assistência prestada;Julgamento;Coren-MS;Condenado a penalidade de advertência verbal aos artigos 6º e 8º da Resolução 311/2007 do Cofen. (29/10/2018);Não cabe recurso (08/03/2019) ;; PAD n. 085/2017;Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfemagem ;Admitido (21/02/2018). Possivel infração aos art. 5º, 6º, 31º e 33º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n.001/2018. ;Não cabe recurso; Processo Ético-Disciplinar nº 001/2018 (21/02/2018);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento;Não profissional de enfemagem ;"Absolvição (31/10/2020) ";NÃO CABE RECURSO (05/11/2020);; PAD n. 086/2017;Suposta violação de sigilo profissional;Admissibilidade;Pessoa jurídica;Admitido (16/11/2017). Possivel infração aos art. 19º e 82º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 012/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 012/2017 (/03/2017);Suposta violação de sigilo profissional;Julgamento;Pessoa jurídica;Arquivamento do processo (07/12/2018);Não cabe recurso (2018);; PAD n. 135/2017;Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima;PARECER ANULADO - Admitido (21/02/2018). Possivel infração aos art. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 005/2018 ;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 005/2018 (21/02/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Vítima ;Anulação do Parecer de Admissibilidade.;Não cabe recurso (2018);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 143/2017;Assédio Moral;Admissibilidade;Tecnico de enfermagem;Admitido (28/07/2020). Possivel infração aos art. 05º, 34º e 78°, da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 035/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 035/2020 (28/07/2020);Assédio Moral ;Julgamento;Técnico de enfermagem;Conciliação homologada (12/05/2021);NÃO CABE RECURSO (12/05/2021);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 150/2017;Atendimento prestado a recém nasciso que veio a óbito;Admissibilidade;Função Essencial da Justiça - Ministério Público ;Admitido (20/12/2017). Possivel infração aos art. 5º, 12º, 21º, 25º, 36º, 38º 48º e 72º. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 028/2017.;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar nº 028/2017 (20/12/2017);Atendimento prestado a recém nasciso que veio a óbito;Julgamento;Função Essencial da Justiça - Ministério Público ;"Absolvição. (05/03/2020) ";Não cabe recurso.(05/05/2020);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 176/2017;Lesão no braço da criança sob cuidados da denunciada;Admissibilidade;Familiar;Admitido (20/12/2017). Possivel infração aos art. 12º, 21º, 38º, 40º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 025/2017.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 025/2017 (20/12/2017);Lesão no braço da criança sob cuidados da denunciada;Julgamento ;Familiar;"Penalidade (12, 38 e 48-311) (20/12/2018) (Suspensão de 15 dias e multa de 3 anuidades) ";Enviado para o Cofen (recurso).Acórdão COFEN nº054/2019. Penalidade aplicada advertência verbal( infração do art.12º do cód.ética , Resol.Cofen 311/2017) (18/06/2019). Naõ cabe recurso. ;; PAD n. 182/2017;Suposta infração ética em razão de reiterados atrasos no seu cartão de ponto;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (21/02/2018). Possivel infração aos art. 5º e 16º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 003/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 003/2018 (21/02/2018);Suposta infração ética em razão de reiterados atrasos no seu cartão de ponto;Julgamento;Coren MS;Conciliação (Homologação 21/12/2018).;Não cabe recurso (21/12/2018);; PAD n. 184/2017;Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (12/04/2018). Possivel infração aos art. 62º e 75º da Resolução n. 311/2007. PED n. 010/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 010/2018 (12/04/2018);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento;Não profissional de enfemagem ;Absolvição (16/07/2021);NÃO CABE RECURSO(26/07/2021);; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de censura (Art.62º, Cód. Ética) (16/07/2021);;; PAD n. 188/2017;Lesão Corporal;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 5º e 12º da Resolução Cofen n. 311/2017, revogada pela Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 048/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 048/2020 (06/10/2020);Lesão corporal ;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 05°, 12° e 72° da Resolução Cofen nº 564/2017) (24/09/2021);Não cabe recurso (16/12/2021);; PAD n. 191/2017;Realizar procedimento de competência técnica de outro profissional;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (24/08/2020). Possivel infração aos art. 26º, 62º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 041/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 041/2020 (24/08/2020);Realizar procedimento de competencia técnica de outro profissional ;Julgamento;Enfermeira ;Prescrição da pretensão punitiva (14/11/2022). ;Não cabe recurso (14/11/2022).;; PAD n. 213/2017;Cópias de prescrição de paciente para compor provas contra o hospital para ação trabalhista própria.;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (12/04/2018), Possivel infralção aos art. 81º e 82º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 012/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 012/2018 (12/04/2018);Cópias de prescrição de paciente para compor provas contra o Hospital para ação trabalhista própria;Julgamento;Enfermeira;Conciliação (Homologação 29/10/2018).;Não cabe recurso (29/10/2018).;; PAD n. 214/2017;Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima;Admitido (20/03/2018). Possivel infração aos art. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 006/2018;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2018 (20/03/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem (Vítima);"Absolvição (21/12/2018) ";Não cabe recurso (11/02/2019);; ;;;;;;;;;;;;; 2018;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 024/2018;Possível agressão;Admissibilidade;Familiar ;Não admitido (21/02/2018).;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 026/2018;Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem ;Admitido (21/02/2018). Possivel infração aos art. 5º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 002/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2018 (21/02/2018);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;Prescrito em 03/07/2023;Não cabe recurso (03/07/2023);; PAD n. 032/2018;Queda de ambulância ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (27/03/2018). Possivel infração aos art. 5º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 008/2018;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 008/2018 (27/03/2018);Queda de ambulância ;Julgamento;Coren-MS;"Penalidade (5° e 78-311) (29/01/2019) (Advertência Verbal, multa de 3 anuidades e censura) ";Encaminhado ao Cofen , Decisão do Coren-MS reformada para a aplicação da penalidade de Advertência verbal e multa de 4 anuidades, por infração aos artigos n. 5º e 78º do código de ética da Resolução n. 311/2007-27/12/2019) (Não Cabe recurso-29/12/2019).;; PAD n. 069/2018;Assédio Moral ;Admissibilidade;Vítima;Admitido (12/04/2018). Possivel infração aos art. 25º, 69º, 71º e 83º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 011/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 011/2018 (12/04/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Vítima;"Absolvição (05/03/2020) ";Não cabe recurso (2020);; PAD n. 117/2018;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (24/05/2018). Possivel infração aos art. 30º e 90º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 013/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 013/2018 (24/05/2018);Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS;"Penalidade (30-564) (29/01/2019) (Advertência Verbal) ";NÃO CABE RECURSO (2019) ;; Processo Administrativo n°145/2018 (02/02/2018);Suposta infração em pleitar o cargo, função ou emprego;Parecer de Admissibilidade;Profissional de enfermagem (Vítima);Não admitido (02/07/2018);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 152/2018;Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (05/11/2018)Possível infração aos art. 6 e 78 º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 017/2018;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 017/2018 (05/11/2018);Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Condenada a penalidade de advertência verbal (Art. 06º e 78º- Resolução Cofen nº 311/2007)(20/01/2022);Recurso remetido ao Cofen no dia 22/03/2022.;Conforme Acórdão Cofen n. 126/2022: altera penalidade para absolvição(02/12/2022).;Não cabe recurso PAD n. 269/2018;Assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade; Profissional de enfermagem;Admitido (21/07/2018). Possivel infração aos art. 24º, 61º e 69º. da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 018/2018.;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar nº 018/2018 (21/07/2018);Assistência de enfermagem inadequada;Julgamento; Profissional de enfermagem;Homologação de Conciliação firmada entre as partes. (07/05/2019);Não cabe recurso. (2019);; PAD n. 270/2018;Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem ;Admitido (29/08/2018). Possivel infração aos art. 8º e 51º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 023/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 023/2018 (29/08/2018);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;"Absolvição (05/03/2020) ";Não cabe recurso (2020);; PAD n. 271/2018;Recusa em prestar assistência e causar constrangimento à paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (18/06/2019). Possivel infração aos art. 5º, 12º, 15º e 26º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 012/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 012/2019 (18/06/2019);Recusa em prestar assistência e causar constrangimento à paciente;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (28/08/2021);Não cabe recurso (25/09/2021).;; PAD n. 272/2018;Abandono de plantão;Admissibilidade;Pessoa Jurídica-Hospital Santa Rita LTDA;Admitido (14/06/2018). Possivel infração aos art. 24º, 44º e 45º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 015/2018.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 015/2018 (14/06/2018);Abandono de plantão;Julgamento;Pessoa Jurídica-Hospital Santa Rita LTDA;"Absolvição. (20/12/2019) ";Não Cabe recurso (2020);; PAD n. 281/2018;Atendimento inadequado;Admissibilidade; Profissional de enfermagem;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 1º, 24º e 45º da Resolução Cofen N. 311/2007. PED n. 030/2018;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 030/2018 (31/10/2018);Atendimento inadequado;Julgamento; Profissional de enfermagem;Condenado à a penalidade de censura ( Art. 45º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (12/05/2023);Não Cabe recurso (07/06/2023);; ;;;;;;;;;;Absolvição (12/05/2023);;; ;;;;;;;;;;Absolvição (12/05/2023);;; ;;;;;;;;;;Condenado à a penalidade de censura ( Art. 45º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (12/05/2023);;; ;;;;;;;;;;Condenado à a penalidade de censura ( Art. 45º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (12/05/2023);;; ;;;;;;;;;;Condenado à a penalidade de censura ( Art. 45º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (12/05/2023);;; PAD n. 282/2018;Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (21/07/2018). Possivel infração aos art. 30º e 90º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 019/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 019/2018 (21/07/2018);Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS;"Condenada a penalidade de advertência verbal e multa de 1 (uma) anuidade. (28/06/2019) ";Não cabe recurso (24/07/2019);; Processo Administrativo n°293/2018 (04/06/2018);Falta de assistência;Admissibilidade;Não profissional de enfemagem ;Não admitido (29/08/2018).;Não Cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 294/2018;Tentativa de furto de medicamento ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (21/07/2018). Possivel infração aos art. 24º, 61º, 70º, 72º, 85º e 94º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 020/2018.;Não cabe recurso. ;Processo Ético-Disciplinar nº 020/2018 (21/07/2018);Tentativa de furto de medicamento ;Julgamento;Coren-MS;Absolvição. (28/06/2019);Não cabe recurso. (25/07/2019);; PAD n. 300/2018;Atendimento inadequado;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (29/08/2018). Possivel infração aos art. 5º, 17º e 41º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 021/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 021/2018 (05/11/2018);Atendimento inadequado;Julgamento;Coren-MS;Prescrito em 04/07/2023;Não cabe recurso (28/06/2024);; PAD n. 304/2018;Atendimento inadequado;Admissibilidade;5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS;Admitido (29/08/2018). Possivel infração aos art. 5º, 17º e 25º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 022/2018.;Não cabe recurso. ;Processo Ético-Disciplinar nº 022/2018 (29/08/2018);Atendimento inadequado;Julgamento;5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS;"Absolvição de todos os profissionais. (29/10/2019) ";Não cabe recurso. (04/12/2019);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 315/2018;Aferição de pressão de forma inadequada;Admissibilidade;Profissional de enfermagem;Admitido (30/08/2018). Possivel infração aos art. 1º e 4º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 026/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 026/2018 (05/11/2018);Aferição de pressão de forma inadequada;Julgamento;Profissional de enfermagem;"Homologação de conciliação (31/10/2020) ";Não cabe recurso (31/10/2020);; PAD n. 319/2018;Agressão verbal ;Admissibilidade; Profissional de enfermagem (Vítima);Admitido (01/05/2018). Possivel infração aos art. 78 da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 025/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 025/2018 (01/05/2018);Agressão verbal ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);Conciliação (27/12/2021;Não cabe recurso (28/06/2024);; PAD n. 363/2018;Permitir que profissional sem formação adequada preste assistÊncia de enfermagem;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (29/08/2018). Possivel infração aos art. 47º, 63º e 72º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 024/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 024/2018 (05/11/2018);Permitir que profissional sem formação adequada preste assistÊncia de enfermagem;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (29/05/2021);NÃO CABE RECURSO (06/07/2021).;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal (Art.47º e 63º-Código de ética 564/2017) (29/05/2021);;; PAD n. 370/2018;Exercício irregular de função;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 26º, 35º, 59º, 61º, 62º e 84º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 035/2018.;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar nº 035/2018 (31/10/2018);Exercício irregular de função;Julgamento;Coren-MS;"Absolvição de todos os profissionais. (29/10/2019) ";Não cabe recurso. (29/10/2019);; ;;;;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 28º, 47º e 63º, da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 035/2018.;;;;;;;;; PAD n. 384/2018;Assédio Moral ;Admissibilidade; Profissional de enfermagem (Vítima);Admitido (29/10/2018). Possivel infração aos art. 24º e 69º.da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 028/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 028/2018 (29/10/2018);Assédio Moral ;Julgamento; Profissional de enfermagem (Vítima);"Condenada a penalidade de advertência verbal. (art. 69 - 564/2017) (30/09/2019) ";NÃO CABE RECURSO(10/10/2019);; PAD n. 391/2018;Assédio Moral ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 1º, 2º, 24º e 26º. Da Resoluçao Cofen n. 311/2007. PED n. 032/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 032/2018 (31/10/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (30/03/2020);Não cabe recurso (28/05/2020);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 392/2018;Desídia no trabalho;Admissibilidade;Categoria de Enfermagem ;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 30º da Resolução Cofen N. 311/2007. PED n. 031/2018;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar nº 031/2018 (31/10/2018);Desídia no trabalho;Julgamento;Categoria de Enfermagem ;"Homologação de Conciliação firmada entre as partes. (28/06/2019) ";Não cabe recurso.(28/06/2019);; PAD n. 393/2018;Denúncia de humilhação por parte da denunciada no atendimento em instituição de saúde ;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (26/11/2018). Possivel infração aos art.24º, 25º e 41º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 038/2018;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 038/2018 (26/11/2018);Denúncia de humilhação por parte da denunciada no atendimento em instituição de saúde ;Julgamento;Vítima ;Homologação de conciliação. (09/10/2019);Não cabe recurso (30/09/2019);; PAD n. 394/2018;Assédio Moral ;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (29/10/2018). Possivel infração aos art. 24º, 25º e 69º.da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 029/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 029/2018 (29/10/2018);Assédio Moral ;Julgamento;Vítima ;Condenada a penalidade de advertência verbal. (25 e 69 - 564/2017) (2019);Não cabe recurso (30/09/2019);; Processo Administrativo n°396/2018 (04/10/2018);Suposta Infração de ética;Parecer de Admissibilidade;Pessoa Jurídica- OAB-DF n° 43445;Não admitido (31/10/2018);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 400/2018;Abandono de serviço;Admissibilidade; Profissional de enfermagem;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 24º, 25º, 26º, 71º e 86º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 034/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 034/2018 (31/10/2018);Abandono de serviço;Julgamento; Profissional de enfermagem;"Condenada a penalidade de advertência verbal (71º e 86° da Resolução Cofen nº 564/2017) (21/10/2020) ";Enviado ao Cofen(08/09/2021). Conforme Acórdão Cofen n. 106/2022, manter a penalidade de advertência verbal (28/09/2022). Não cabe recurso.;; PAD n. 405/2018;Negligência da equipe de enfermagem que levou o paciente a óbito;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (26/11/2018). Possivel infraçaõ aos art. 39º e 80º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 036/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 036/2018 (26/11/2018);Negligência da equipe de enfermagem que levou o paciente a óbito;Julgamento;Coren-MS;"Absolviçao. (17/12/2021) ";NÃO CABE RECURSO (17/12/2021) ;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 432/2018;Violência Obstétrica;Admissibilidade;Função essencial da Justiça - Ministério Público;Admitido (31/10/2018). Possivel infração aos art. 5º, 15º, 25º, 34º e 78º. Da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 033/2018.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 033/2018 (31/10/2018);Violência Obstétrica;Julgamento;Função essencial da Justiça - Ministério Público;"Absolvição (2019) ";Não cabe recurso (23/08/2019);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 454/2018;Desentendimento entre profissionais de enfermagem;Admissibilidade;Coren MS ;Admitido (08/05/2019). Possivel infração aos art. 1º, 24º, 25º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 007/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 007/2019 (08/05/2019);Desentendimento entre profissionais de Enfermagem.;Julgamento;Coren-MS;Absolvição 15/12/2022;Não cabe recurso (15/12/2022);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 460/2018;Tortura ao paciente;Admissibilidade;Vítima;Admitido (21/12/2018). Possivel infração aos art. 24º, 42º, 45º, 48º, 51º, 64º e 83º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 039/2018.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 039/2018 (15/01/2019);Tortura a paciente;Julgamento;Vítima ;Absolvição. (05/03/2020) ;NÃO CABE RECURSO (2020);; PAD n. 461/2018;Erro de dimensionamento ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (26/11/2018). Possivel infração aos art. 26º, 61º e 62º da Resolução Cofen n. 311/2007. PED n. 037/2018;Não cabe recurso. ;Processo Ético-Disciplinar nº 037/2018 (26/11/2018);Erro de dimensionamento ;Julgamento;Profissional de enfermagem ;Absolviçao. (29/10/2019);Não cabe recurso. (13/12/2019);; Processo Administrativo n°468/2018 (13/11/2018);Suposta Infração de ética;Parecer de Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (21/12/2018);Não Cabe recurso ;;;;;;;; PAD n. 535/2018;Agressão verbal e atendimento inadequado;Admissibilidade;Ministerio Publico;Admitido (29/01/2019). Possivel infração aos art. 38º, 39º, 42º, 62º e 63º da Resoluçao Cofen n. 564/2017. PED n. 001/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 001/2019 (29/01/2019);Agressão verbal e atenidmento inadequado ;Julgamento;Função essencial da Justiça - Ministério Público ;Absolvição (20/12/2019);Não Cabe recurso. (2020);; PAD n. 563/2018;Exposição de instituiução de saúde nas redes sociais;Admissibilidade;Pessoa Juridica Hospital;Admitido (29/01/2019). Possivel infração aos art. 28º, 29º, 52º, 71º e 86º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 003/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n° 003/2019 (29/01/2019);Exposição de instituição de saúde nas redes sociais;Julgamento;Pessoa Jurídica - Hospital ;Homologação de Conciliação firmada entre as partes. (28/06/2019);Não cabe recurso (28/06/2019);; PAD n. 564/2018;Falsificação de diploma;Admissibilidade;Coren MS ;Admitido (28/07/2020). Possivel infração aos art. 26º, 59º, 62º e 84º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 033/2020.;Não cabe recurso;PED n. 033/2020 (28/07/2020);Falsificação de diploma ;Julgamento;Coren-MS ;Condenada a penalidade de censura (Art.artigos 26º, 59º, 62º e 84º ,Resolução Cofen n. 564/2017 ) (30/07/2022);Não cabe recurso (2022);; PAD n. 567/2018;Irregularidades no prontuário do paciente;Admissibilidade;Secretaria de Estado de Saúde e Ministerio Público;Admitido (29/01/2019). Possivel infração aos art. 24º, 26º, 28º, 36º, 38º, 51º, 61º, 63º, 72º, 87º e 88º da Resoluçao Cofen n. 564/2017. PED n. 002/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2019 (29/01/2019);Irregularidades nos prontuários de pacientes ;Julgamento;Secretaria de Estado de Saúde e Ministério Público ;Condenado a penalidade de advertência verbal e multa de 1 (uma) anuidade. (arts. 14º, 36º, 38º, 51º, 61º e 87º da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2019);NÃO CABE RECURSO (27/02/2020);; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal e multa de 1 (uma) anuidade. (arts. 24º, 36º, 38º, 51º, 61º e 87º da Resolução Cofe nº 564/2017) (20/12/2019);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertêcia verbal e multa de 1 (uma) anuidade. (arts. 36º, 61º e 87º da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2019);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal e multa de advertência verbal e multa de 1 (uma) anuidade. (arts. 36º, 61º e 87º da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2019);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de censura e multa de 1 (uma) anuidade. (arts. 26º, 28º e 63º da Resolução Cofen nº 564/217) (20/12/2019);;; ;;;;;;;;;;;;; 2019;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; Processo Administrativo n°036/2019 (17/01/2019);Suposta Infração de ética;Parecer de Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (15/02/2019);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 037/2019;Assiduidade no trabalho ;Admissibilidade;COREN-MS;Admitido (15/02/2019). Possivel infração aos art. 24º, 25º e 26º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 004/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 004/2019 (15/02/2019);Assiduidade no trabalho ;Julgamento;COREN-MS;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 24º, 25º e 26º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2022) ;NÃO CABE RECURSO (10/02/2024);; PAD n. 050/2019;Erro na administração de medicamento;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido (08/05/2019). Possivel infração aos art. 45º, 59º, 62º e 78º da Rseolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 008/2019 (08/05/2019);Erro na administração de medicamento;Julgamento;Profissional de Enfermagem;Absolvição (18/02/2022);Não cabe recurso (06/01/2023);; ;;;;;;;;;;Absolvição (18/02/2022);;; PAD n. 057/2019;Erro na administração de medicamento ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (22/03/2019). Possivel infração aos art. 45º e 69º. Da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 005/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 005/2019 (22/03/2019);Erro na administração de medicamento ;Julgamento;Profissional de enfermagem ;Absolvição (21/11/2020) ;Não cabe recurso (13/01/2021);; PAD n. 107/2019;Possível negligência durante o atendimento;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (28/07/2020).;Não cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 148/2019;Divulgação em redes sociais de fotos de paciente que veio a óbito.;Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Hospital ;Admitido (08/05/2019). Possivel infração aos art. 24º, 26º, 28º, 43º, 48º, 53º, 86º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 006/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2019 (08/05/2019);Divulgação em redes sociais de fotos de paciente que veio a óbito.;Julgamento;Pessoa Jurídica - Hospital ;Homologação de conciliação firmada entre as partes. (30/09/2019) ;Não cabe recurso (30/09/2019) ;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 209/2019;Possível Assédio Moral e abuso de poder;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Conciliação (06/11/2019);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 218/2019;Assédio Moral ;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido (08/05/2019). Possivel infração aos art. : 24º, 25º e 83º. da Rseolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2019.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 009/2019 (08/05/2019);Assédio Moral ;Julgamento;Profissional de Enfermagem;"Absolvição (21/10/2020) ";Não Cabe recurso (2020);; Processo Administrativo nº 220/2019;Falhas na assistência de enfemagem;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido (02/09/2019). Possível infração aos art. 24°, 25° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 018/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 018/2019 (02/09/2019);Falhas na assistência de enfemagem;Julgamento;Profissional de Enfermagem;"Absolvição (21/11/2020) ";NÃO CABE RECURSO (13/01/2021);; PAD n. 221/2019;Assédio Moral ;Admissibilidade;Profisisonal de Enfermagem;Admitido (18/06/2019). Possivel infração aos art. 24º, 25º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 010/2019 (18/06/2019);Assédio Moral ;Julgamento;Profisisonal de Enfermagem;Conciliação (24/08/2020);Não cabe recurso (24/08/2020);; PAD n. 235/2019;Comentários pejorativos na internet em desfavor ao Sistema Cofen/Coren;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (18/06/2019). Possivel infração aos art. 25º, 26º, 28º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 011/2019.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 011/2019 (18/06/2019);Comentários pejorativos na internet em desfavor ao Sistema Cofen/Coren;Julgamento;Coren-MS ;nulidade de ato processual (30/07/2021);CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º, 63º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 26º e 83º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Absolvida. (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 26º e 83º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; ;;;;;;;;;;Condenado a penalidade de advertência verbal. (arts. 25º, 26º, 53º e 86º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);;; Processo Administrativo nº 241/2019;Assistência de enfermagem sem portar a carteira profisional ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (18/06/2019) Possivel infração aos art. 26° e 30°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 013/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 013/2019 (18/06/2019);Assistência de enfermagem sem portar a carteira profisional ;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (20/12/2019);Não cabe recurso (20/12/2019);; Processo Administrativo nº 261/2019;Violência verbal a paciente menor em assistÊncia;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (18/06/2019) Possivel infração aos art. 24°, 50° e 77°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 014/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplina nº 014/2019 (18/06/2019);Violência verbal a paciente menor em assistÊncia;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (18/06/2021);NÃO CABE RECURSO (06/08/2021);; Processo Administrativo nº 313/2019 (24/05/2019);Abandono de plantão e prejuízo à assisitência de enfermagem ;Parecer de Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Hospital ;Não admitido (18/07/2019);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo nº 314/2019 (24/05/2019);Gravação de reuniçao sem autorização.;Parecer de Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (18/07/2019);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo nº 315/2019;Falhas na assistência de enfemagem;Admissibilidade;Profisisonal de Enfermagem;Admitido (18/07/2019). Possível infração aos art. 24°, 42°, 45°, 51° e 88° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 016/2019 (18/06/2019);Falhas na assistência de enfemagem;Julgamento;Profisisonal de Enfermagem;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art 45º e 51º da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/05/2021);Não cabe recurso (12/07/2021);; Processo Administrativo nº 316/2019;Estupro de paciente ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (03/09/2019). Possível infração aos art. 24°, 43°, 64° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 019/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 019/2019 (03/09/2019);Estupro de paciente ;Julgamento;Coren-MS ;Condenado à penalidade de Cassação pelos art. 88 da Resolução Cofen 706/2022. Encaminhado ao Cofen. (29/02/2024).;Não Cabe recurso (08/11/2024). Acórdão 083/2024- Penalidade de Cassação por 30 anos pelos art. 64 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017.;; Processo Administrativo nº 340/2019;Carteira profissional vencida.;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (03/09/2019). Possível infração aos art. 26°, 30°, 33° e 34° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 022/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 022/2019 (03/09/2019);Carteira profissional vencida.;Julgamento ;Coren-MS;Condenada a advertência verbal (Art 26º, 30º, 33º e 34º da Resolução Cofen nº 564/2017) (21/11/2020);Não cabe recurso (30/01/2021);; Processo Administrativo nº 344/2019;Falsificação de assinatura ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (03/09/2019). Possível infração aos art. 24°, 62° e 88° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 023/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 023/2019 (03/09/2019);Falsificação de assinatura ;Julgamento ;Profissional de enfermagem ;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art 24 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017) (28/02/2020);NÃO CABE RECURSO (11/03/2020);; Processo Administrativo nº 345/2019;Assédio Moral ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (18/07/2019). Possível infração aos art. 24°, 25° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 015/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 015/2019 (18/06/2019);Assédio Moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem ;Absolvição (28/04/2020);Não cabe recurso (2020);; Processo Administrativo nº 354/2019;Falhas na assistência de enfemagem;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (06/11/2019). Possível infração aos art. 24°, 25°, 43°, 45°, 49°, 50°, 52°, 62° e 70° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 024/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 024/2019 (06/11/2019);Falhas na assistência de enfemagem;Julgamento ;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal (Arts. 52º 62º da Resolução Cofen n. 564/2017). (21/06/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo nº 362/2019 (05/07/2019);Abuso de autoridade.;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Não admitido (18/07/2019);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo nº 396/2019;Violência contra menor ;Admissibilidade;Genitora do paciente;Admitido (03/09/2019). Possível infração aos art. 24°, 45°, 48°, 64° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 020/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 020/2019 (03/09/2019);Violência contra menor ;Julgamento;Genitora do paciente ;Absolvição (31/10/2020);NÃO CABE RECURSO (11/11/2020);; PAD n. 397/2019;Morte de paciente ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (06/11/2019). Possivel infração aos art. 36º, 45º, 78º, 80º e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 028/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 028/2019 (06/11/2019);Morte de paciente ;Julgamento;Coren-MS ;Condenada a penalidade de advertência verbal e censura. (Art. 37º, 45º, 78º, 80º e 87º da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/05/2021) ;CABE RECURSO ;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo nº 399/2019;Benefício próprio a custas de trabalho ilegal;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (03/09/2019). Possível infração aos art. 45°, 51°, 61°, 63° e 105° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 021/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 021/2019 (03/09/2019);Benefício próprio a custas de trabalho ilegal;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade: advertência verbal e multa no valor de 5 anuidades. (Art 30º e 105º Resolução Cofen nº 564/2017) (29/10/2021);Não cabe recurso (04/04/2024);; PAD n. 419/2019;Possível violência obstétrica;Admissibilidade;Ministério Público MS;Admitido (29/07/2019). Possivel infração aos art. 5º, 15º, 25º, 34º e 78º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 017/2019 (29/07/2019);Possível violência obstétrica;Julgamento;Ministério Público MS;Conciliação (05/03/2020);Não cabe recurso (05/03/2020);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 487/2019;Abandodo de plantão ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (06/11/2019). Possivel infração aos art. 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 027/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 027/2019 (06/11/2019);Abandodo de plantão ;Julgamento;Profissional de enfermagem ;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen nº 564/2017) (17/06/2022);Enviado ao Cofen(09/08/2022). Conforme Acórdão Cofen n. 027/2023, manter a penalidade de advertência verbal por infraçãoArt 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen nº 564/2017) (02/05/2023). Não cabe recurso;; Processo Administrativo nº 489/2019;Violência Obstétrica;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (06/11/2019). Possível infração aos art. 36°, 37°, 38°, 45° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 026/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 026/2019 (06/11/2019);Violência Obstétrica;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição. (30/03/2020);Não cabe recurso (30/03/2020);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo nº 500/2019;Assédio moral ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem ;Admitido (06/11/2019). Possível infração aos art. 24°, 25°, 28°, 29°, 45°, 64° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 025/2019;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 025/2019 (06/11/2019);Assédio moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem ;Absolvição (18/06/2021);Não cabe recurso (04/09/2021).;; PAD n. 529/2019;Possível Abuso de Poder;Admissibilidade;Técnica de Enfermagem;Não admitido (17/02/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 570/2019;Possível exercício irregular da profissão;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (05/03/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 571/2019;Possível Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Conciliação (30/12/2019);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 575/2019;Estupro de paciente ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (28/11/2019). Possivel infração aos art. 24º, 25º, 43º, 45º, 64º, 68º, 69º e 70º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 029/2019.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 029/2019 (28/11/2019);Estupro de paciente ;Julgamento ;Coren-MS;Condenada a penalidade de censura. (Art. 64º da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/05/2021);CABE RECURSO;; PAD n. 576/2019;Possível abuso de poder;Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (28/11/2019);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 589/2019;Óbito de recem-nascido;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (17/02/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45º, 51º e 80°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 004/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 004/2020 (17/02/2020);Óbito de recém-nascido ;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (20/12/2022);Não cabe recurso (07/02/2022);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 590/2019;Possível Assédio Moral;Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Secretaria de Estado de Saúde MS ;Não admitido (05/03/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 591/2019;Agressão Física;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (21/01/2020). Possivel infração aos art. 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 002/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2020 (21/01/2020);Agressão física ;Julgamento ;Vítima ;Condenada a penalidade de censura. (Art.25°, 64º e 72° da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021);NÃO CABE RECURSO(06/12/2021);; PAD n. 592/2019;Possível Abuso de poder e assédio moral;Admissibilidade;Enfermeira;Conciliação (17/02/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 605/2019;Assédio moral ;Admissibilidade;Profissional de enfermagem;Admitido (30/12/2019). Possivel infração aos art. 69º, 71º e 83°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2019.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n° 030/2019 (30/12/2019);Assédio moral ;Julgamento;Profissional de enfermagem;Absolvição. (29/05/2021) ;Não cabe recurso (2021);; PAD n. 616/2019;Possível Abuso de poder e assédio moral;Admissibilidade;Técnica de Enfermagem;Não admitido (21/01/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 632/2019;Realização de procedimentos que não é competência ;Admissibilidade;Pessoa Física;Admitido (21/01/2020). Possivel infração aos art. 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 001/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 001/2020 (21/01/2020);Realização de procedimentos que não se sua competência técnica.;Julgamento;Pessoa Física ;Condenada a penalidade de suspensão do exercício profissional de 90 (dias) e censura. (Art. 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/05/2021);CABE RECURSO;; PAD n. 619/2019;Possivel negligência;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (05/03/2020).;Não cabe recurso.;;;;;;;; PAD n. 634/2019;Falha na assistência;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED 011/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 011/2020 (05/03/2020);Falha na assistência ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (29/12/2022) ;Não Cabe recurso (29/12/2022) ;; PAD n. 637/2019;Possível Conduta Irregular e abandono de plantão;Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Hospital ;Não admitido (17/02/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 638/2019;Atrasos reiterados e prejuízo à assistência de enfermagem, adulterar registros no prontuário;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (18/02/2020) Possivel infração aos art. 24º, 36°, 38°, 45º e 87°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 005/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 005/2020 (18/02/2020);Atrasos reiterados e prejuízo à assistência de enfermagem, adulterar registros no prontuário;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art 24, 36, 38, 45 e 87 da Resolução Cofen nº 564/2017) (21/10/2020) ;NÃO CABE RECURSO (12/12/2020);; ;;;;;;;;;;;;; 2020;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 003/2020;Agressão física e verbal;Admissibilidade;Coren-MS nº 225429-ENF;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 25º, 64° e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 013/2020.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 013/2020 (05/03/2020);Agressão física e verbal;Julgamento;Coren-MS nº 225429-ENF;Condenada a penalidade de censura. (Art. 25°, 64° e 72° da Resolução Cofen nº 564/2017) (28/02/2022) ;Não Cabe recurso (07/04/2022);; PAD n. 004/2020;Exercício irregular de função;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (18/02/2020.) Possivel infração aos art. 24º, 26° e 84°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 006/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2020 (18/02/2020);Exercício irregular de função;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (18/06/2021);NÃO CABE RECURSO (2021);; PAD n. 007/2020;Envio de informações irregulares ao Coren MS;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (14/02/2020). Possivel infração aos art. 24º, 28º, 31º, 47º, 63º, 69º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 003/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 003/2020 (14/02/2020);Envio de informações irregulares ao Coren-MS ;Julgamento ;Coren-MS ;Absolvição (20/01/2022);NÃO CABE RECURSO(01/02/2022);; PAD n. 008/2020;Práticas de procedimentos que não são de sua competência técnica.;Admissibilidade;Coren-MS n. 458371-ENF;Admitido (05/03/2020.) Possivel infração aos art. 24º, 45°, 51º, 62º e 88°,, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 007/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 007/2020 (05/03/2020);Práticas de procedimentos que não são de sua competência técnica.;Julgamento;Coren-MS n. 458371-ENF;Conciliação homologada (12/05/2021);NÃO CABE RECURSO (12/05/2021);; PAD n. 016/2020;Possível Negligência na assistência;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (05/03/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 017/2020;Assédio moral ;Admissibilidade;Coren-MS n. 440482-ENF;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 69°e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 010/2020 (05/03/2020);Assédio moral ;Julgamento;Coren-MS n. 440482-ENF;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 69 da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/05/2021) ;NÃO CABE RECURSO(07/07/2021);; ;;;;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 71º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2020;;;;;;Absolvição (29/05/2021);;; PAD n. 021/2020;Recusa em prestar assistência.;Admissibilidade;Pessoa Física ;Admitido (28/04/2020). Possivel infração aos art. 41º e 43º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 017/2020 (28/04/2020);Recusa em prestar assistência.;Julgamento;Pessoa Física ;Absolvição (29/05/2021) ;Não cabe recurso (30/11/2021);; PAD n. 022/2020;Recusa em prestar assistência;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direito Público ;Admitido (28/04/2020). Possivel infração aos art. 24º, 26º, 45º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 16/2020.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 016/2020 (28/04/2020);Recusa em prestar assistência;Julgamento;Pessoa Jurídica de Direito Público ;Absolvição (29/10/2021) ;NÃO CABE RECURSO(07/06/2021);; PAD n. 023/2020;Faltas reiteradas prejuízo à assisitência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45°e 51º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 009/2020 (05/03/2020);Faltas reiteradas prejuízo à assisitência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 24º, 45º e 51º da Resolução Cofen nº 564/2017) (13/10/2022) ;CABE RECURSO;; PAD n. 024/2020;Abandono de plantão e prejuízo à assisitência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (05/03/2020.) Possivel infração aos art. 24º, 44° e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 008/2020 (05/03/2020);Abandono de plantão e prejuízo à assisitência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Conciliação homologada (12/05/2021);NÃO CABE RECURSO (28/07/2021);; PAD n. 025/2020;Faltas reiteradas prejuízo à assisitência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (05/03/2020). Possivel infração aos art. 24º, 36°, 44º e 45º e 61º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 012/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 012/2020 (05/03/2020);Faltas reiteradas prejuízo à assisitência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (29/10/2021);NÃO CABE RECURSO (29/10/2021);; PAD n. 028/2020;Assédio moral ;Admissibilidade;Coren-MS nº 441616-ENF ;Admitido (28/04/2020). Possivel infração aos art. 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 014/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 014/2020 (28/04/2020);Assédio moral ;Julgamento;Coren-MS nº 441616-ENF ;Homologação de conciliação (18/11/2020);NÃO CABE RECURSO (09/12/2020);; PAD n. 031/2020;Negligência na assitência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (10/06/2020). Possivel infração aos art. 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 023/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 023/2020 (10/06/2020);Negligência na assitência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição. (24/09/2021) ;NÃO CABE RECURSO. (24/09/2021);; ;;;;;;;;;;Absolvição. (24/09/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (24/09/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (24/09/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (24/09/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (24/09/2021) ;;; PAD n. 032/2020;Possível Assédio moral ;Admissibilidade;Enfermeiro;Não admitido(24/08/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 034/2020;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (28/04/2020). Possivel infração aos art. 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 015/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 015/2020 (28/04/2020);Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art. 30º da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/10/2021) ;NÃO CABE RECURSO (21/12/2021);; PAD n. 037/2020;Realização de procedimentos que não é de sua competência técnica.;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direto Privado;Admitido (02/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 35° e 88°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 024/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 024/2020 (02/07/2020) ;Realização de procedimentos que não é de sua competência técnica.;Julgamento ;Pessoa Jurídica de Direto Privado;Absolvição (19/07/2023);NÃO CABE RECURSO (14/07/2024);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 039/2020;Possível Assédio moral ;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (10/06/2020).;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 041/2020;Falha na assistência;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (01/03/2021) Possivel infração ao art. 43º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 002/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 002/2021 (01/03/2021);Falha na assistência ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (17/12/2021);NÃO CABE RECURSO (17/12/2021);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 042/2020;Possível conduta antiética;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (02/03/2021);Não cabe recurso (11/06/2022).;;;;;;;; PAD n. 046/2020 (27/03/2020);Possível ausência de respostas de notificação;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (20/04/2021);Cabe recurso;;;;;;;; Pad n. 047/2020 (27/03/2020);Possível ausência de respostas de notificação;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido(20/04/2021);Não cabe recurso;;;;;;;; Pad n. 048/2020 (27/03/2020);Possível ausência de respostas de notificação;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (30/04/2021);Não cabe recurso (07/06/2021);;;;;;;; PAD n. 049/2020 (27/03/2020);Possível ausência de respostas de notificação;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido(20/04/2021);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 050/2020;Descumprimento das notificações emitidas;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (25/08/2020).;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 051/2020 (27/03/2020);Possível ausência de respostas de notificação;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (30/04/2021);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 052/2020;Descumprimento das notificações emitidas;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido(24/08/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 053/2020;Descumprimento das notificações emitidas;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/08/2020). ;Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 055/2020;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Pessoa jurídica (Hospital);Admitido (12/05/2021). Possivel infração aos art. 45º e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 009/2021 (12/05/2021);Falha na assistência de enfermagem;Julgamento;Pessoa Jurídica (Hospital) ;Absolvição (29/04/2022);NÃO CABE RECURSO (25/07/2022);; PAD n. 056/2020;Suposto envolvimento na morte de menor ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (03/06/2020). Possivel infração aos art. 36º, 38º, 45º e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 018/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 018/2020 (03/06/2020);Suposto envolvimento na morte de menor ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (16/07/2021) ;NÃO CABE RECURSO (16/07/2021);; ;;;;;;;;;;"Condenação a penalidade de advertência verbal (Art. 80º, 87º e 88º; Cód. Ética 564/2017) (16/07/2021)";;; ;;;;;;;;;;Absolvição (16/07/2021) ;;; PAD n. 057/2020;Possivel conduta antietica;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (29/09/2020);Não cabe recurso (08/06/2021);;;;;;;; PAD n. 058/2020;Falsificação de atestado médico ;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Admitido (10/06/2020). Possivel infração aos art. 72º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 022/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 022/2020 (10/06/2020);Falsificação de atestado médico ;Julgamento;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Condenada a penalidade de suspensão de 90 dias e multa de 03 anuidades( artigos 72° da Resolução Cofen nº 564/2017) (31/07/2023);CABE RECURSO;; PAD n. 059/2020;Negligência quanto a assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Admitido (10/06/2020. Possivel infração aos art. 45º e 62ºda Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 020/2020.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 020/2020 (10/06/2020);Negligência quanto a assistência de enfermagem.;Julgamento;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Absolvição (16/12/2022) ;Não cabe recurso (15/03/2024).;; PAD n. 061/2020;Falha na assistência ;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direito Público ;Admitido (02/07/2020). Possivel infração aos art. 24º e 45º , da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 026/2020.;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 026/2020 (02/07/2020);Falha na assistência ;Julgamento;Pessoa Jurídica de Direito Público ;Absolvição (30/07/2022) ;Não Cabe recurso (24/08/2022).;; PAD n. 064/2020;Lesão corporal ;Admissibilidade;Coren-MS nº 113661-ENF ;Admitido (10/06/2020). Possivel infração aos art. 24º, 61°, 64º e 71º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 019/2020.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 019/2020 (10/06/2020);Lesão corporal ;Julgamento;Coren-MS nº 113661-ENF ;Absolvição (30/12/2022);Não Cabe recurso (2023);; PAD n. 065/2020;Lesão corporal ;Admissibilidade;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Admitido(10/06/2020) Possivel infração aos art. 24°, 45º e 64ºda Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 021/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 021/2020 (10/06/2020);Lesão corporal ;Julgamento;Pessoa Jurídica de Direito Privado ;Absolvição (17/06/2022);NÃO CABE RECURSO (06/07/2022);; PAD n. 066/2020;Agressão física e verbal;Admissibilidade;Enfermeira RT;Admitido (02/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45° e 64°, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 025/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 025/2020 (24/07/2020);Agressão física e Verbal ;Julgamento;Profissional de enfermagem;Condenada a penalidade de advertência verbal( artigos 24° e 64° da Resolução Cofen nº 564/2017) (29/04/2022);CABE RECURSO;; PAD n. 070/2020;Uso da função de profisisonal de enfermagem para levar materiais e retirar paciente da instituição.;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (24/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45°, 62º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 032/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020 (24/07/2020) ;Uso da função de profisisonal de enfermagem para levar materiais e retirar paciente da instituição.;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (31/01/2025);CABE RECURSO;; PAD n. 071/2020;Assédio moral ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (31/07/2020). Possivel infração aos art. 26º, 62º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 038/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 038/2020 (31/07/2020) ;Assédio moral ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (08/08/2023).;Não Cabe recurso (06/12/2023).;; ;;;;Admitido (31/07/2020). Possivel infração aos art. 26º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 038/2020.;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 074/2020;Ofensa a paciente ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (24/07/2020). Possivel infração aos art. : 61º, 64º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020 (24/07/2020) ;Ofensa a paciente ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (31/03/2023);NÃO CABE RECURSO (31/03/2023);; PAD n. 075/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (28/07/2020). Possivel infração aos art. 45º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 037/2020;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar n. 037/2020 (28/07/2020);Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Coren-MS ;Homologação de conciliação (18/11/2020);Não cabe recurso (11/11/2020).;; PAD n. 076/2020;Possível recusa em prestar atendimento;Admissibilidade;Familiar da vítima;Não admitido (21/11/2020). ;Não cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 078/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (24/08/2020). Possivel infração aos art. 36º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 040/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 040/2020 (24/08/2020) ;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Coren-MS ;Condenada a penalidade de Advertência Verbal. (Art. 36° e 38° da Resolução Cofen nº 564/2017) (15/12/2022) ;Encaminhado ao COFEN (21/03/2024). Acórdão COFEN nº 092/2024. Absolvição (12/11/2024). Não cabe recurso (09/12/2024);; PAD n. 079/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (24/08/2020). Possivel infração aos art. 45º, 51º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 039/2020.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 039/2020 (24/08/2020) ;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Coren-MS ;"Absolvição (13/10/2022) ";Não Cabe recurso (13/10/2022);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 081/2020;Descumprimento das notificações emitidas;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/08/2020). ; Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 083/2020;Agressão física a outro profissional de enfermagem ;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (24/07/2020). Possivel infração aos art. : 61º e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 031/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 031/2020 (24/07/2020);Agressão física a outro profissional de enfermagem ;Julgamento;Enfermeira;Condenado à a penalidade de censura. ( Arts. 61º e 64º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (16/06/2023);Não cabe recurso (06/01/2025);; PAD n. 087/2020;Imperícia ou imprudência no atendimento ao paciente;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/08/2020). ;Não cabe recurso (24/08/2020);;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 089/2020;Exposição de pacientes ao risco de contágio de doença;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 043/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 043/2020 (29/09/2020) ;Exposição de pacientes ao risco de contágio de doença;Julgamento;Coren-MS ; Condenadas a penalidade de censura. (Art. 24º e 45º da Resolução Cofen nº 564/2017) (24/06/2022) ;NÃO CABE RECURSO (01/07/2022);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 091/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (23/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 36º, 38º, 41º, 44°, 45° e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 028/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 028/2020 (23/07/2020);Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Enfermeira;Condenado a penalidad e multa no valor de 5 (cinco) anuidades e suspensão do exercício profissional por 45 dias. (Art. 24º, 45º, 55º, 71º e 76° da Resolução Cofen nº 564/2017) (24/09/2021) ;NÃO CABE RECURSO (2021);; PAD n. 092/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (23/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45º, 55º, 71º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 027/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 027/2020 (23/07/2020);Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Coren-MS;Condenado a penalidade de censura e multa de 01 (uma) anuidade. (Art. 24º, 36º, 38º, 41º, 45º e 76° da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2021) ;Não cabe recurso (2021);; PAD n. 093/2020;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (23/07/2020). Possivel infração aos art. 24º, 44º, 45º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 029/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 029/2020 (23/07/2020) ;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Julgamento;Enfermeira;Condenada a penalidade de multa no valor de 05 (cinco) anuidades. (Artigos 45º e 76º da Resolução Cofen nº 564/2017) (17/12/2021) ;Não Cabe recurso (04/01/2022);; ;;;;;;;;;;Absolvição. (17/12/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (17/12/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (17/12/2021) ;;; ;;;;;;;;;;Absolvição. (17/12/2021) ;;; PAD N. 094/2020 (21/07/2020);Possível má conduta profissional;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (24/08/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 096/2020;Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Admissibildade;Coren-MS;Não admitido (19/10/2020);Não Cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 097/2020;Falsificação de assinatura ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (28/07/2020). Possivel infração aos art. 62º, 72º, 81º e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 034/2020;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020 (28/07/2020);Falsificação de assinatura ;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de multa no valor de 10 (dez) anuidades e suspensão do exercício profissional por 90 dias. (Art. 62º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/07/2022) ;Não Cabe recurso (2022);; PAD n. 100/2020;Abandono de plantão e prejuízo à assisitência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS n. 190278-ENF ;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45° e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 047/2020.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 047/2020 (29/09/2020) ;Abandono de plantão e prejuízo à assisitência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS n. 190278-ENF ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 24°, 45° e 51° da Resolução Cofen nº 564/2017) (25/03/2022);Não Cabe recurso (2022);; PAD n. 102/2020;Agressão física e verbal ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45º e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 042/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 042/2020 (29/09/2020) ;Agressão física e verbal ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (28/02/2022);Não cabe recurso (22/03/2022).;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 109/2020;Falha na assistência ;Admissibildade;Coren-MS ;Admitido (19/10/2020). Possivel infração aos art. 24º, 36º, 45º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 049/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020 (19/10/2020) ;Falha na assistência ;Instrução ;Coren-MS ;Não apreciado ;Não apreciado ;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 111/2020;Possivel falha na assitência;Admissibiliade;Coren MS;Não admitido (15/10/2020);Não cabe recurso (15/03/2021).;;;;;;;; PAD n. 110/2020 (28/08/2020);Possível assédio moral ;Julgamento;Técnico de enfermagem;Conciliação (18/03/2021);Não cabe recurso (19/05/2021).;;;;;;;; PAD n. 112/2020;Realizar procedimento de competencia técnica de outro profissional ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem ;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45° e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 045/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 045/2020 (29/09/2020) ;Realizar procedimento de competencia técnica de outro profissional ;Julgamento;Não profissional de enfermagem ;Prescrito em 29/09/2023;Não cabe recurso (29/09/2023);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 113/2020 ;Assédio sexual;Julgamento;Pessoa Jurídica ;Admitido (19/10/2020). Possivel infração aos art. 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 050/2020;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 050/2020 (19/10/2020) ;Assédio sexual;Julgamento;Pessoa Jurídica ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 83° da Resolução Cofen nº 564/2017) (24/06/2022);Não Cabe recurso (09/12/2022).;; PAD n. 113/2020 ;Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Admissibildade;Coren-MS ;Admitido (29/09/2020). Possivel infração aos art. 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 044/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020 (29/09/2020);Descumprimento de determinação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (ART. 30 da Resolução Cofen n. 564/2017.) 22/02/2024.;Não cabe recurso (15/08/2024);; PAD n. 114/2020;Falha na assistência;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem ;Admitido (01/03/2021). Possivel infração ao art. 45º e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 003/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 003/2021 (01/03/2021);Falha na assistência ;Julgamento;Não profissional de enfermgem ;Condenada a penlidade de advertência verbal. (Arts. 45° e 62° da Resolução Cofen nº 564/2017) (25/03/2022);Encaminhado ao COFEN(27/06/2022).Acórdão COFEN nº026/2023. Penalidade aplicada advertência verbal( infração do art.(45º e 62º do cód.ética , Resol.Cofen 564/2017) (02/05/2023). Não cabe recurso;; PAD nº 115/2020 (09/09/2020);Possível assédio moral ;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (19/10/2020);Não cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 116/2020;Lesão corporal ;Admissibilidade;COREN-MS;Admitido (29/09/2020) Possivel infração aos art. 24º, 25°, 45° e 64º da Resolução Cofen n. PED n. 046/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020 (29/09/2020) ;Lesão corporal ;Julgamento;COREN-MS;Absolvição (16/07/2021);NÃO CABE RECURSO (26/07/2021);; PAD n. 119/2020 (15/09/2020);Ofensa em rede social;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (18/02/2021);Não cabe recurso 10/04/2021;;;;;;;; PAD n. 120/2020;Abando de assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (18/11/2020). Possivel infração aos art. 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 054/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020 (18/11/2020);Abando de assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (20/12/2024);Não cabe recurso (20/12/2024);; PAD n. 121/2020;Falha na assistência ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem ;Admitido (21/12/2020). Possivel infração aos art. 24º, 45°e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 055/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 055/2020 (21/12/20200;Falha na assistência ;Julgamento ;Não profissional de enfermagem ;Absolvição (02/10/2023;Não cabe recurso (28/12/2024);; PAD n. 122/2020;Calúnia ;Admissibilidade;Coren-MS n. 793047-TE ;Admitido (21/12/2020). Possivel infração aos art. 24º, 69º e 71º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 059/2020.;Não cabe recurso. ;Processo Ético-Disciplinar n. 059/2020 (21/12/2020) ;Calúnia ;Julgamento;Coren-MS n. 793047-TE ;Homologação de conciliação (25/03/2022);Não cabe recurso. (25/03/2022);; PAD n. 124/2020;Lesão corporal ;Admissibilidade;Pessoa jurídica;Admitido (05/10/2020). Possivel infração aos art. 26º, 38º, 45º, 62º e 87º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 051/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020 (13/11/2020);Lesão corporal ;Julgamento;Pessoa jurídica;Condenada à penalidade de advertência verbal. (Arts. 26°, 45° e 62do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (23/11/2023);Não cabe recurso (26/11/2024);; PAD n. 128/2020;Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (18/11/2020);Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 129/2020;Agressão física e verbal a colegas de trabalho ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (02/03/2021). Possivel infração aos art. 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 005/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 005/2021 (02/03/2021);Agressão física e verbal a colegas de trabalho ;Julgamento;Coren-MS ;Condenada às penalidades de censura do exercício profissional e multa. (Arts. 25º, 64º, 72º e 83º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (16/06/2023);Não cabe recurso (2023);; PAD n. 130/2020 (11/11/2020);Invalidação de diploma ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (05/10/2020). Possivel infração aos art. 05º, 09° e 12º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 052/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020 (18/11/2020);Invalidação de diploma ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (16/07/2021);NÃO CABE RECURSO (07/02/2024);; PAD n. 131/2020;Assédio moral ;Admissibildade;Vítima ;Admitido (21/12/2020). Possivel infração aos art. 24º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 056/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 056/2020 (21/12/2020);Assédio moral ;Julgamento;Vítima ;Conciliação (29/04/2022);NÃO CABE RECURSO (29/04/2022);; PAD n. 134/2020;Ameaça ;Admissibiliadade;Vítima ;Admitido (21/12/2020). Possivel infração aos art. 24º, 69º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 057/2020;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 057/2020 (21/12/2020);Ameaça ;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (23/11/2023) ;Não cabe recurso (23/11/2023);; PAD n. 139/2020;Falha na assistência ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (21/12/2020). Possivel infração aos art. 24º, 36º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 058/2020.;Não Cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020 (21/12/2020) ;Falha na assistência ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (14/10/2022) ;Não Cabe recurso. (14/10/2022) ;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 140/2020;Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Pessoa Jurídica;Não admitido (12/05/2021);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 149/2020;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (30/04/2021). Possivel infração aos art. 24º, 44º, 45º, 51º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 007/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n° 007/2021 (30/04/2021);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (19/07/2023);Não Cabe recurso (19/07/2023);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 154/2020;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Parente vítima;Admitido (12/05/2021). Possivel infração aos art. 25º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinarn nº 010/2021 (12/05/2021);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento;Não profissional de enfermagem - Parente da cítima ;Absolvição (21/06/2023);CABE RECURSO;; PAD n. 255/2020;Assédio sexual ;Julgamento;Coren-MS;Admitido (18/11/2020). Possivel infração aos art. 78º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 053/2020.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 053/2020 (18/11/2020);Assédio sexual ;Julgamento;Coren-MS;Condenado a penalidade de suspensão do exercício profissional por 30 dias. (Art. 78° da Resolução Cofen nº 311/2007) (17/06/2022);NÃO CABE RECURSO (15/07/2022;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; 2021;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD n. 001/2021;Falha na assistência;Admissibilidade;Coren-MS n. 027716-TE;Admitido (10/02/2021). Possivel infração ao art. 24º, 25º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 001/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 001/2021 (10/02/2021);Falha na assistência;Julgamento;Coren-MS n. 027716-TE;Absolvição (08/08/2023).;CABE RECURSO;; PAD n. 002/2021;Falha na assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (02/03/2021). Possível infração aos art. 24º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 006/2021;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 006/2021;Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição. (01/07/2022) ;NÃO CABE RECURSO (01/07/2022) ;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 003/2021;Possível exercício irregular da profissão;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (02/03/2021);Não Cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 010/2021;Ofensas a colega de trabalho ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (12/05/2021). Possivel infração aos art. 51º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 012/2021;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 012/2021 (12/05/2021);Ofensas a colega de trabalho ;Julgamento ;Coren-MS ;Absolvição (24/11/2023). ;Não cabe recurso (24/11/2023);; PAD n. 012/2021;Insubordinação e má conduta na assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (02/03/2021). Possievl infração aos art. 24º, 25º, 26º, 38º, 45º e 55º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 004/2021.;Não cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 004/2021 (02/03/2021);Insubordinação e má conduta na assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Homologação de conciliação (25/03/2022);Não cabe recurso (25/03/2022);; PAD n. 020/2021;Agressão verbal;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Prescrito em 06/05/2024;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 021/2021;Abandono de plantão e furto de material ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem ;Admitido (12/05/2021). Possivel infração aos art. 24º, 25º, 45º, 51º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 011/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 011/2021 (12/05/2021);Abandono de plantão e furto de material ;Julgamento;Não profissional de enfermagem ;Absolvição (16/06/2023) ;Não cabe recurso (10/12/2024);; PAD n. 026/2021;Abuso sexual;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (17/09/2021). Possivel infração aos art. 43º, 50°, 64°, 70°, 72º, 77° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 023/2021;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 023/2021 (17/09/2021);Abuso sexual;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (16/06/2023) ;Não Cabe recurso (13/07/2023);; PAD n. 027/2021 (01/03/2021);Possível recusa de remanejamento;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido ( 12/05/2021);Não cabe recurso (07/06/2021);;;;;;;; PAD n. 028/2021;Ofensa a colega de trabalho;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem ;Admitido (13/05/2021). Possivel infração aos art. 25º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 013/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 013/2021 (13/05/2021);Ofensa a colega de trabalho;Instrução ;Não profissional de enfermagem ;Não apreciado ;Não apreciado ;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 029/2021;Negligência no ato da vacinação;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (06/12/2021). Possivel infração aos art. 24°, 38°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 030/2021 (06/12/2021);Negligência no ato da vacinação;Julgamento;349581;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 38°, 39º e 45º da Resolução Cofen nº 564/2017) (02/10/2023);Não cabe recurso (07/12/2023);; PAD n. 030/2021;Ofensa a paciente ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (13/05/2021). Possivel infração aos art. 43º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 014/2021;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 014/2021 (13/05/2021);Ofensa a paciente ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (19/07/2023).;Não Cabe recurso (21/03/24).;; PAD n. 035/2021;Lesão Corporal;Admissibilidade;Tecnico de enfermagem;Admitido (08/07/2021). Possivel infração aos art. 64º, 71º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 018/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 018/2021 (08/07/2021);Lesão corporal ;Julgamento;Técnico de enfermagem;Condenado a penalidade de Suspensão por 60 (sessenta) dias. (Arts. 64, 72 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017) (02/10/2023);CABE RECURSO;; PAD n. 040/2021;Assédio moral ;Admissibilidade;Coren-MS nº 1109295-TE ;Admitido(01/07/2021). Possivel infração aos art. 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 017/2021 (01/07/2021);Assédio moral ;Julgamento;Coren-MS nº 1109295-TE ;Condenado à advertência verbal. Arts. 25°, 72° e 83° da Resolução Cofen 564/2017. (27/11/2023). ;Não cabe recurso (15/12/2023);; PAD n. 041/2021;Possível calúnia, injúria e difamação;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (25/07/2022);Não Cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 044/2021;Possível violação de sigilo profissional;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (01/07/2021);Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 046/2021;Recusa em tomar vacina contra à COVID-19;Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Hospital ;Admitido (29/05/2021). Possivel infração aos art. 69º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 014/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 014/2021 (29/05/2021);Recusa em tomar vacina contra à COVID-19;Julgamento;Pessoa Jurídica - Hospital ;Absolvição (19/07/2023).;Não cabe recurso (21/06/2024);; PAD n. 048/2021;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Função Essencial à Justiça ;Readmitido (05/04/2023). Possivel infração ao art. 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 015/2021 (29/05/2021);Falha na assistência de enfermagem;Julgamento;Função Essencial à Justiça ;Absolvição (31/01/2025);CABE RECURSO;; ;;;;Readmitido (05/04/2023). Possivel infração ao art. 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2021.;Não cabe recurso;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;Readmitido (05/04/2023). Possivel infração aos art. 36°, 37°, 38°, 45°, 78° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2021.;Não cabe recurso;;;;;Condenada às penalidades de suspensão por 90 (noventa) dias e multa de 04 (quatro) anuidades. (Arts. 36, 37, 38, 45, 78 e 80) do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (31/01/2025);Cabe recurso;; PAD n. 052/2021;Possível abuso de poder e assédio moral;Admissibilidade;Enfermeira;Não Admitido (20/09/2021);Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 053/2021;Falsidade ideológica;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (16/07/2021).Possivel infração aos art. 24º, 61º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 019/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 019/2021 (16/07/2021);Falsidade ideológica.;Julgamento;Coren-MS ;Condenada a penalidade de suspensão do exercício profissional por 30 dias(Arts. 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº 564/2017) (17/06/2022);Encaminhado ao Cofen (02/08/2022).Conforme Acordão Cofen n. 013/2023, aplicar a penalidade de advertência verbal e censura por infração aos artigos 24,61,70,72 e 81 do Codigo de Ética, Resolução Cofen n. 564/2017). Não cabe recurso.;; PAD n. 053/2021;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (03/05/2021). Possivel infração aos art. 51, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 008/2021 (03/05/2021);Falha na assistência de enfermagem;Julgamento;Coren-MS ; Absolvição (24/09/2021);Não cabe recurso (24/09/2021);; ;;;;Admitido (03/05/2021). Possivel infração aos art. 24º, 45º e 72º, da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2021.;;;;;; Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. artigo 51° da Resolução Cofen nº 564/2017) (24/09/2021);Não cabe recurso (17/03/2022);; PAD n. 054/2021; Falta de conduta ética e desrrespeito com a equipe;Admissibilidade;Coren-MS n. 357835 -ENF;Admitido (06/12/2021). Possivel infração aos art. : 24°, 25°, 83° e 86° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 031/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 031/2021 (06/12/2021);Falta de conduta ética e desrrespeito com a equipe;Julgamento;Coren-MS n. 357835 -ENF;Não apreciado ;Não apreciado ;; PAD n. 058/2021;Realizar procedimento de competência técnica de outro profissional;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (23/07/2021). Possivel infração aos art. 24º, 45° e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 020/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 020/2021 (23/07/2021);Realizar procedimento de competencia técnica de outro profissional ;Julgamento;Enfermeira ;;NÃO CABE RECURSO (01/07/2022);; PAD n. 061/2021;Abuso de autoridade;Admissibilidade;Enfermeira;Prescrito em 24/07/2024;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 062/2021;Assédio Moral;Admissibilidade;Tecnico de enfermagem;Admitido (23/07/2021). Possivel infração aos art. 24º, 25° e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 021/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 021/2021 (23/07/2021);Assédio moral;Julgamento ;Tecnico de enfermagem;Absolvição (31/03/2023);CABE RECURSO;; PAD n. 063/2021;Assédio Moral;Admissibilidade;Tecnico de enfermagem;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art. 25°, 72° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 024/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 024/2021 (17/11/2021);Assédio moral;Julgamento;Tecnico de enfermagem;Homologação de conciliação (13/10/2022);Não cabe recurso (13/10/2022);; PAD n. 064/2021;Assédio moral;Admissibilidade;Coren-MS n. 213989 - ENF;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art.24°, 25° e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017 . PED n. 025/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 025/2021 (17/11/2021);Assédio moral;Julgamento;Coren-MS n. 213989 - ENF;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 073/2021;Agressão verbal e fisica;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art. 25°, 64°, 69° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 026/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 026/2021 (17/11/2021);Agressão verbal e fisica;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (16/01/2024);Não cabe recurso (16/01/2024);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 075/2021;Violação do sigilo e falta de conduta ética.;Admissibilidade;Ouvidoria Coren-MS;Admitido (17/11/2021).Possivel infração aos art. 43° e 52° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 027/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 027/2021 (17/11/2021);Violação do sigilo e falta de conduta ética.;Julgamento;Ouvidoria Coren-MS;Não apreciado;Não apreciado ;; PAD n. 079/2021 (03/08/2021);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (27/12/2022) Possivel infração aos art. 24º, 25º, 69º, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2022;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 105/2021;Assédio Moral;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (28/07/2023) Possível Infração aos art. 25°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 030/2023 (28/07/2023);Assédio Moral;Julgamento;Coren MS;Conciliação (Homologação 16/06/2023). ;Não cabe recurso. (16/06/2023);; ;;;;Admitido ( 28/07/2023). Possível Infração aos art. 25°, 30°, 38°, 45° e 48° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2023;;;;;;;;; PAD n. 106/2021;Agressão verbal e perseguição ao colega de trabalho;Admissibilidade;Coren-MS n.972440 - TE;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art. 24°, 25°, 64°, 69°, 71° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 028/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 028/2021 (17/11/2021);Agressão verbal e perseguição ao colega de trabalho;Julgamento;Coren-MS n.972440 - TE;Conciliação (Homologação 15/02/2024). ;Não cabe recurso. (15/02/2024);; PAD n. 107/2021;Exercício irregular de função;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem- Diretora do Hospital Municipal Figueirão;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art. 80° e 88° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 029/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 029/2021 (17/11/2021);Exercício irregular de função;Julgamento;Não profisisonal de enfermagem - Diretora do Hospital Municipal Figueirão;Não apreciado ;Não apreciado ;; ;;;;Admitido (17/11/2021). Possivel infração aos art. 45°, 62° e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 029/2021;;;;;;;;; PAD n. 112/2021 (03/11/2021);Exercício irregular da profissão;Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (17/04/2023);Não cabe recurso ;;;;;;;; PAD n. 115/2021;Assédio moral e possível negligência na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (30/05/2022) Possível Infração aos art. 25°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 009/2022 (30/05/2022);Assédio moral e negligência na assistência de enfermagem;Julgamento;Coren-MS;Conciliação (Homologação 16/06/2023). ;Não cabe recurso (16/06/2023);; ;;;;Admitido ( 30/05/2022). Possível Infração aos art. 25°, 30°, 38°, 45° e 48° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2022;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 116/2021;Abuso de autoridade e ofensa ao paciente e familia ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (18/12/2021). Possivel infração aos art. 24°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 033/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 033/2021 (18/12/2021);Abuso de autoridade e ofensa ao paciente e familia ;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (08/08/2023).;CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 117/2021;Cancelamento de título de especialização por irregularidades no curso EAD;Admissibilidade;Coren MS;Conciliação (18/12/2021);Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 118/2021;Exercício irregular de função;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem - Diretora do Hospital Municipal Figueirão;Admitido (18/12/2021). Possivel infração aos art. 31°, 32°e 33° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 032/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 032/2021 (18/12/2021);Exercício irregular de função;Julgamento;Não profissional de enfermagem - Diretora do Hospital Municipal Figueirão;Absolvição (21/06/2024). ;CABE RECURSO;; PAD n. 120/2021;Falta de conduta ética;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/12/2021). Possivel infração aos art. : 25°, 72º e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 037/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 037/2021 (27/12/2021);Falta de conduta ética;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Homologação de Conciliação (06/03/2023);Não cabe recurso. (06/03/2023);; PAD n. 121/2021;Assédio moral;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (18/12/2021) Possivel infração aos art. 24°, 26°, 36°, 38°, 45°, 51°, 87° e 88°da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 035/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 035/2021 (18/12/2021);Assédio moral;Julgamento;Coren MS;Não apreciado ;Não apreciado ;; ;;;;Admitido (18/12/2021) Possivel infração aos art. 24°, 37°, 45° e 51° da Resolução Cofen 564/2017. PED n. 035/2021;;;;;;;;; ;;;;Admitido (18/12/2021) Possivel infração aos art. 24°, 37°, 45° e 51° da Resolução Cofen 564/2017. PED n. 035/2021;;;;;;;;; PAD n. 122/2021;Agressão fisica e verbal ;Admissibilidade;Dr. Luiz Carlos de Oliveira Junior- Diretor de Enfermagem do HRMS;Admitido (18/12/2021). Possivel infração aos art. 24° e 64° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 036/2021;Não Cabe recurso ;Processo Ético-Disciplinar nº 036/2021 (18/12/2021);Agressão fisica e verbal ;Julgamento;Dr. Luiz Carlos de Oliveira Junior- Diretor de Enfermagem do HRMS;Condenado às penalidades de censura e multa de duas anuidades. (Arts. 24º e 64º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) (16/06/2023);Não Cabe recurso (2023);; PAD n. 123/2021 (12/11/2021;Possível abuso de poder e assédio moral;Admissibilidade;Não informado;Não admitido (19/08/2024);Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 127/2021;Falha de conduta ética no atendimento do paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;PARECER ANULADO - Admitido (27/12/2021). Possivel infração aos art. 36°, 45º, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 038/2021;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 038/2021 (27/12/2021);Falta de conduta ética no atendimento do paciente;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Anulação do parecer de admissibilidade (20/05/2024);Não cabe recurso (20/05/2024);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 128/2021;Falta de conduta ética seguida de estelionato;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/12/2021). Possivel infração aos art. 68°, 70º, 72° e 94° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 039/2021.;Não Cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 039/2021 (27/12/2021);Falta de conduta ética seguida de estelionato;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Condenada a penalidade de multa no valor de 03 (três) anuidades. (Artigos 70º da Resolução Cofen nº 564/2017) (06/02/2023) ;Não Cabe recurso (21/03/2023);; PAD n. 129/2021;Tentativa de homicidio embasada nos conhecimentos técnicos da profissão;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (18/12/2021). Possivel infração aos art. 25°, 51°, 61°, 64° e 70° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 034/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 034/2021 (18/12/2021);Tentativa de homicidio embasada nos conhecimentos técnicos da profissão;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (19/07/2023).;Não cabe recurso (15/08/2024);; PAD n. 130/2021;Falta de conduta ética e má conduta profissional;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/12/2021). Possivel infração aos art. 24°, 25º, 64° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 040/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 040/2021 (27/12/2021);Falta de conduta ética e má conduta profissional;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Absolvição (29/12/2022) ;Não Cabe recurso (15/02/2023);; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 132/2021;Agressão verbal e desrrespeito com o colega de trabalho;Admissibilidade;Coren-MS n. 218951 -TE;Admitido (27/12/2021). Possivel infração aos art. 25° e 69° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 041/2021.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar nº 041/2021 (27/12/2021);Agressão verbal e desrrespeito com o colega de trabalho;Julgamento;Coren-MS n. 218951 -TE;Homologação de conciliação (13/10/2022);Não cabe recurso (13/10/2024);; PAD n. 133/2021;Exposição de disgnóstico de pciente-violação à intimidade;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/01/2022) Infração aos art.25º, 26º, 35º, 40°, 42° e 52° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 001/2022.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 001/2022 (27/01/2022);Exposição de diagnóstico de paciente- Violação à intimidade ;Julgamento;Não profissional de enfemagem ;Absolvição (31/03/2023) ;Não cabe recurso (24/05/2023);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 134/2021;Assédio Moral ;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (06/05/2022) Possível Infração Ética aos art. 24°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 008/2022 (06/05/2022);Assédio moral;Julgamento;Enfermeira ;Absolvição (20/12/2024) ;CABE RECURSO;; PAD n. 136/2021;Violência contra menor ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (28/03/2022) Possível Infração Ética aos art. 36°, 37°, 38°, 45°, 61°, 64°, 72°, 78°, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 006/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 006/2022 (28/03/2022);Violência contra menor ;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Condenada as penalidades de multa no valor de 05 (cinco) anuidades e Advertência Verbal. (Art. 36, 37, 38, 45, 61, 78, 80 e 87 da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2024) ;CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;;;; 2022;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; Processo Administrativo n°002/2022 (13 / 01 / 2022);Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; Processo Administrativo n°003/2022 (14 / 01 / 2022);Possível má conduta por abandono de plantão;Admissibilidade;Pessoa Jurídica;Admitido (12/12/2023). Possível infração aos art. 24, 38, 44, 45 e 51 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 043/2023.;Não cabe recurso.;Processo Ético Disciplinar n. 043/2023 (12/12/2023);Possível má conduta por abandono de plantão;Instrução;Pessoa Jurídica;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 004/2022 (14/01/2022);Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (04/03/2022). Possível Infração aos art. 24°, 25°, 64° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017. -PED n. 003/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 003/2022 (04/03/2022);Assédio moral ;Julgamento;Enfermeira ;Absolvição (27/02/2023) ;Não Cabe recurso (2023);; PAD n. 005/2022 ;Exclusão de documentos de instituição de saúde;Admissibilidade;Pessoa Jurídica;Admitido (04/03/2022) Possível infração aos art. 24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED N. 005/2022.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 005/2022 (04/03/2022);Exclusão de documentos de instituição de saúde;Julgamento;Pessoa jurídica ;Absolvição (31/03/2023);Não cabe recurso (20/04/2023).;; PAD n. 006/2022 (20/01/2022);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Admitido (04/03/2022). Possível Infração aos art. : 24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 004/2022;Não cabe recurso.;Processo Ético Disciplinar n. 004/2022 (27/02/2023);Assédio moral ;Julgamento;Técnico de enfermagem;Absolvição (27/02/2023) ;Não Cabe recurso (2023);; Processo Administrativo n°008/2022 (21 / 01 / 2022);Ofensa ao Plenário do Coren-MS ;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (25/02/2022) Infração aos art. 53° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED 002/2022.;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar n. 002/2022 (25/02/2022);Ofensa ao Plenário do Coren-MS ;Julgamento ;Coren-MS ;Homologação de conciliação. (17/06/2022);Não cabe recurso (17/06/2022);; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°010/2022 (26 / 01 / 2022);Possível abuso de poder;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; Processo Administrativo n°014/2022 (03 / 02 / 2022);Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;Vítima ;Não admitido (16/01/2024).;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 015/2022;Possíel conduta antiètica;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/09/2023).;Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 019/2022 (10/02/2022);Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; PAD n. 023/2022;Falsificação de documento;Admissibilidade;Coren-MS; Admitido (04/05/2022) Possível Infração aos art. 33°, 62°, 72° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 007/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 007/2022 (04/05/2022);Falsificação de documento;Julgamento;Coren-MS; Condenado a penalidade de cassação. (Art. artigo 123° da Resolução Cofen nº 370/2010) (30/12/2022);Enviado ao Cofen (31/01/2023).Acórdão Cofen n. 049/2023. Mantido penalidade de cassação de penalidade por 03 anos, por infração aos artigos n. 62,72 e 84º da Resolução Cofen n. 564/2017. Não cabe recurso. (01/08/2023).;; Processo Administrativo n°024/2022;Abandono de plantão;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (18/10/2022) Possível infração aos art. 24°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 038/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023 (22/09/2023);Abandono de plantão;Julgamento;Coren-MS ;Não apreciado ;Não apreciado ;; PAD n. 027/2022;Possível administração de medicamento sem receita médica;Admissibilidade;Pessoa Jurídica - Prefeitura;Não admitido (25/08/2022);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 035/2022 (17/03/2022);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência;Admissibilidade;MPMS;Não admitido (27/12/2024);Não cabe recurso (27/12/2024);;;;;;;; PAD n. 037/2022 (21/03/2022);Abandono de plantão;Admissibilidade;Clínica Carandá;Não admitido (13/04/2024);Não cabe recurso (22/05/2024);;;;;;;; PAD n. 039/2022 (21/03/2022);Abandono de plantão;Admissibilidade;Clínica Carandá;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; Processo Administrativo n°041/2022;Possível erro no processo de administração de medicamento;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (24/01/2023) Possível infração aos art. 24°, 38°, 39°, 45° e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 002/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 002/2023 (24/01/2023);Possível erro no processo de administração de medicamento;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°045/2022 (19 / 04 / 2022);Assédio Sexual;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (14/07/2022). Possivel infração aos art. 61°, 72°, 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 013/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 013/2022 (14/07/2022);Assédio Sexual ;Julgamento;Coren;Não apreciado ;Não apreciado ;; PAD n. 046/2022;Falsificação de documento;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (02/06/2022) Possivel infração aos art. 24°, 26°, 45°, 47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 010/2022 (02/06/2022);Falsificação de documento;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (16/06/2023) ;Não cabe recurso (16/06/2023).;; ;;;;Admitido (02/06/2022) Possivel infração aos art. 26°, 28° e 47° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2022;Não cabe recurso;;;;;;;; PAD n. 055/2022;Má conduta profissional;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (24/06/2022);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°054/2022);Possível má conduta profissional;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (17/01/2023) Possível infração aos art. 37°, 45°, 47°, 48°, 51°, 64°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 001/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023 (17/01/2023);Possível má conduta profissional;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°057/2022 (16 / 05 / 2022);Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Pessoa Jurídica-Lar do Idoso;Admitido (02/09/2022) Possivel infração aos art. 36°, 45°, 48°, 72°, 74°, 80° e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 015/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 015/2022 (02/09/2022);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento ;Pessoa Jurídica - Lar do Idoso ;Condenada a penalidade de advertência verbal (Arts. 36 e 87 da Resolução Cofen nº 564/2017) (31/01/2025);CABE RECURSO;; PAD n. 060/2022;Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; PAD n. 063/2022;Possíveis irregularidades no exercício da profissão.;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (03/01/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°078/2022 (01/06/2022);Possível prescrição indevida de medicamento;Admissibilidade;Coren-MS;Conciliação (30/08/2023);Não cabe recurso (30/08/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°081/2022;Recusa em prestar assistência de enfermagem.;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (28/11/2022) Possível infração aos art. 24°, 38°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 027/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 027/2022 (28/11/2022);Recusa em prestar assistência de enfermagem.;JULGAMENTO;Vítima ;Absolvição (22/09/2023);CABE RECURSO;; PAD n. 082/2022;Morte de paciente;Admissibilidade;Genitora do paciente;Admitido (13/07/2022) Possivel infração aos art. 24°, 45°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 011/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022 (13/07/2022);Morte de paciente ;Julgamento ;Genitora do paciente ;Não apreciado ;Não apreciado ;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;Readmitido (20/04/2023) Possivel infração aos art. 24°, 45°, 48°, 76° e 93° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 011/2022;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. 084/2022;Atuação profissional sem o registro de especialista;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/07/2022) Possivel infração aos art. 24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 012/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 012/2022 (13/07/2022);Atuação profissional sem o registro de especialista ;Julgamento;Coren ;Absolvição. (31/03/2023) ;Não cabe recurso (2023);; PAD n. 087/2022 (27/06/2022);Profissional sem registro;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (02/12/2022);Não cabe recurso (22/02/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°089/2022 (29/06/2022);Possível conduta irregular;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (24/11/2022) Possível infração aos art. 24°, 26°, 45°, 47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 026/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Discipliar n. 026/2022 (24/11/2022);Possível conduta irregular;Julgamento;Coren-MS;Absolvição (16/06/2023).;Não cabe recurso (16/06/2023).;; Processo Administrativo n°092/2022;Possível assédio sexual ;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (20/03/2023) Possivel infração aos art. 26º, 61°, 70° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 020/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 020/2023 (20/03/2023;Possível assédio sexual ;Julgamento;Coren MS;Condenado às penalidades de censura e multa de 5 (cinco) anuidades. (Arts. 26, 61, 70 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017) (19/07/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°093/2022 (07 / 07 / 2022);Assédio moral ;Admissibilidade;Tecnico de enfermagem ;Admitido (28/12/2022) Possivel infração aos art. 24º, 25° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 035/2022.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 035/2022 (28/12/2022);Assédio moral ;Julgamento;Tecnico de enfermagem ;Conciliação (06/07/2023);Não cabe recurso (06/07/2023);; PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 096/2022;Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024) Possível infração aos art. 26º, 29º, 30º, 31º e 33º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 010/2024;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024 (29/04/2024);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°097/2022;Falha na assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (26/10/2022) Possível infração aos art. 24°, 45°, 51°, 78° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 024/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 024/2022 (26/10/2022);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ; Condenado a penalidade de Censura. (Art. 45° da Resolução Cofen° 564/2017) (30/08/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°098/2022 (20 / 07 / 2022);Abandono de plantão;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (28/09/2022) Possivel infração aos art. 24°, 25°, 44°, 45°, e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 016/2022 (28/09/2022);Abandono de plantão ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (24/11/2023).;Não cabe recurso (11/12/2023);; Processo Administrativo n°100/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°106/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°108/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (20/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°109/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n.º 111/2022 ;Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades;Admissibilidade;Coren-MS;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; Processo Administrativo n°114/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (20/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°115/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (20/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n.º 116/2022;Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; Processo Administrativo n°117/2022 (29 / 07 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (21/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°120/2022 (02 / 08 / 2022);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (27/12/2022) Possivel infração aos art. 24º, 25º, 69º, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 030/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 030/2022 (27/12/2022);Violência verbal para com a equipe de trabalho ;Julgamento;Vítima ;Absolvição (28/02/2024);Não cabe recurso. (15/08/2024);; Processo Administrativo n°124/2022;Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (27/01/2023) Possível infração aos art. 61°, 64°, 69°, 70°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 004/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 004/2023 (27/01/2023);Assédio Moral;Julgamento;Enfermeira;Condenado a penalidade de censura e multa de 01 (uma) anuidade. (Art. 61º e 69° da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/08/2024) ;CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°125/2022;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Genitora do paciente;Admitido (13/10/2022) Possível infração aos art. 36°, 45°, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 017/2022 (13/10/2022);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento ;Genitora do paciente ;Condenada as penalidades de advertência verbal e multa de 03 (três) anuidade. (Arts. 36 e 87 da Resolução Cofen nº 564/2017) (31/01/2025);CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art. 36 da Resolução Cofen nº 564/2017) (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Art. 36 da Resolução Cofen nº 564/2017) (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (31/01/2025);Cabe recurso;; Processo Administrativo n°127/2022;Falha na assistência de enfermagem;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (14/10/2022) Possível infração aos art. 24°, 45°, 62° e 78° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 019/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 019/2022 (14/10/2022);Falha na assistência de enfermagem;Julgamento ;Coren-MS ;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Arts. 24, 45, 62 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°130/2022;Falsificação de atestado médico ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (21/10/2022) Possível infração aos art. 24°, 37°, 45°, 70° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 023/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 023/2022 (21/10/2022);Falsificação de atestado médico ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (02/10/2023);Não cabe recurso (2023);; Processo Administrativo n°133/2022;Violência obstétrica ;Admissibilidade;Genitora do paciente ;Admitido (13/10/2022) Possível infração aos art. 36°, 45°, 79° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 018/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022 (14/10/2022);Violência obstétrica ;Julgamento;Genitora do paciente ;Condenada as penalidades de advertência verbal e multa de 01 (uma) anuidade. (Arts. 45, 79 e 80 da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2024);CABE RECURSO;; Proc. Ético Disciplinar n. 136/2022 (28/07/2023);Possível insubordinação e má conduta;Admissibilidade;Enfermeiro;Admitido (28/07/2023) Possível infração ética pela profissional,conforme os artigos 24, 25, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017-PED 031/2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 031/2023 (28/07/2023);Possível insubordinação e má conduta;Julgamento;Enfermeiro;Absolvição (30/08/2024);Não cabe recurso (2024);; Processo Administrativo n°137/2022;Má conduta no trabalho - embriaguez;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (18/11/2022) Possível infração aos art. 25°, 45°, 64° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 025/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Discipliar n. 025/2022 (18/11/2022);Má conduta no trabalho - embriaguez;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (30/08/2024);Não cabe recurso (30/08/2024);; Processo Administrativo n°138/2022;Ofensa verbal ;Admissibilidade;Vítima ;Admitido (26/10/2022) Possível infração aos art. 64° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 022/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 022/2022 (26/10/2022);Ofensa verbal ;Julgamento;Vítima ;Conciliação (Homologação 31/07/2023).;Não Cabe recurso (31/07/2023).;; Processo Administrativo n°142/2022 (21/09/2022);Possível abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado ;Não apreciado ;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°144/2022;Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (20/03/2023) Possivel infração aos art. 24º, 25°, 61°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 022/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 022/2023 (20/03/2023;Assédio Moral;Julgamento;Enfermeira;Conciliação (Homologação 17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);; Processo Administrativo n°145/2022;Falha na assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (26/10/2022) Possível infração aos art. 24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 021/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 021/2022 (26/10/2022);Falha na assistência de enfermagem ;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de censura. (Art. artigo ° da Resolução Cofen nº 564/2017) (22/09/2023);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°146/2022 (27 / 09 / 2022);Recusa em cumprir remanejamento;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (27/12/2022) Possivel infração aos art. 44º, 45º e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 033/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 033/2022 (27/12/2022);Recusa em cumprir remanejamento ;Julgamento;Coren-MS ;Conciliação (Homologação 16/06/2023).;Não cabe recurso (16/06/2023).;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°147/2022;Possível insubordinação e abandono de plantão;Admissibilidade;Coren-MS;Conciliação (02/01/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°148/2022 (28 / 09 / 2022);Realização de procedimentos sem qualificação técnica.;Admissibilidade;Enfermeiro;Admitido (27/12/2022) Possivel infração aos art. 26º, 59º, 61º, 62°, 66°, 72° e 95° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 031/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 031/2022 (27/12/2022);Realização de procedimentos sem qualificação técnica.;Instrução ;ENFermeiro;Não apreciado ;Não apreciado ;; Processo Administrativo n°158/2022 (05 / 10 / 2022);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/12/2022);Não cabe recurso (27/12/2022);;;;;;;; Processo Administrativo n°159/2022;Não apreciado;Admissibilidade;Não apreciado;Não admitido (27/12/2022);Não Cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°163/2022;Retirada ilegal de material biológico do trabalho ;Admissibilidade;Coren-MS ;Admitido (28/11/2022) Possível infração aos art. 24°, 25°, 61°, 70° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 028/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 028/2022 (28/11/2022);Retirada ilegal de material biológico do trabalho ;Julgamento;Coren-MS ;Absolvição (24/11/2023).;Não cabe recurso (24/11/2023);; Processo Administrativo n°167/2022 (19/10/2022);Possível insubordinação e má conduta;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (13/04/2024);Cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°168/2022 (17 / 11 / 2022);Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (28/12/2022) Possivel infração aos art. 63º, 64º e 68°, 79º, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 034/2022.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022 (28/12/2022);Assédio moral ;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n° 169/2022;Suposta falsificação de documentos públicos;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (15/03/2023). Possível infração aos art. 71° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 013/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 013/2023 (15/03/2023;Suposta falsificação de documentos públicos;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; Proc. Ético Disciplinar n. 170/2022 (28/07/2023);Possível insubordinação e má conduta;Admissibilidade;Outros (gerente da unidade);PARECER ANULADO - Admitido (28/07/2023) Possível infração ética pela profissional,conforme os artigos 24, 45, 63, 69 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017-PED 032/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 032/2023 (28/07/2023);Possível insubordinação e má conduta;Julgamento;Outros (gerente da unidade);Anulação do parecer de admissibilidade (28/08/2024);Não cabe recurso (28/08/2024);; Processo Administrativo n° 173/2022;Ausência de anotação da assistência de enfermagem a paciente que veio a óbito;Admissibilidade;CRM MS;Admitido (17/02/2023). Possível infração aos art. 36º, 45º, 80º e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 009/2023 (17/02/2023;Ausência de anotação da assistência de enfermagem a paciente que veio a óbito;Instrução;CRM MS;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°176/2022 (09 / 12 / 2022);Realização de procedimentos sem qualificação técnica.;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (27/12/2022) Possivel infração aos art. 26º, 62º, 66° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 032/2022;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 032/2022 (27/12/2022);Realização de procedimentos sem qualificação técnica.;Julgamento;Coren-MS ;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 66° e 84° da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/08/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°179/2022;Assédio Moral;Admissibilidade;Tecnica de enfermagem ;Admitido (15/03/2023). Possível infração aos art. 69°, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 014/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 014/2023 (15/03/2023;Assédio Moral;Julgamento;Tecnica de enfermagem ;Conciliação (Homologação 14/07/2023).;Não cabe recurso (14/07/2023);; ;;;EnFermeira;;;;;;EnFermeira;;;; Processo Administrativo n°180/2022;Possível irregularidades no exercício da profissão.;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (01/02/2023) Possível infração aos art. 24°, 38°, 44°, 45°, 47°, 51°, 61°, 62° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 006/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 006/2023 (01/02/2023);Possível irregularidades no exercício da profissão.;Julgamento;Coren MS;Condenada as penalidades de Censura, Multa de 01 (uma) anuidade e Advertência verbal. (Art. 24, 38, 44, 47, 51 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/08/2024);CABE RECURSO;; ;;;;;;;;;;Absolvição (20/12/2024);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (20/12/2024);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (20/12/2024);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Condenada as penalidades de Censura, Multa de 01 (uma) anuidade e Advertência verbal. (Art. 24, 34, 38, 44, 45, 51 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017) (30/08/2024);Cabe recurso;; ;;;;;;;;;;Absolvição (20/12/2024);Cabe recurso;; Processo Administrativo n° 304/2022;Descumprimento à Resolução 509/2016 por exercício ilegal;Admissibilidade;Coren MS-Setor de Fiscalização;Admitido (13/04/2023). Possivel infração aos art. 26°, 28°, 61° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 026/2023.;Não cabe recurso.;Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023 (13/04/2023;Descumprimento à Resolução 509/2016 por exercício ilegal;Julgamento;Coren MS-Setor de Fiscalização;Absolvição (31/01/2025);Não cabe recurso (31/01/2025);; Processo Administrativo n° 324/2022;Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (25/01/2023) Possível infração aos art. 63°, 64° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 003/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 003/2023 (25/01/2023);Assédio Moral;Julgamento;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n° 337/2022;Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS-Setor de Fiscalização;Admitido (03/04/2023) Possível infração aos art. 30° e 31° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 024/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 024/2023 (03/04/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS-Setor de Fiscalização;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. artigo ° 30 e 31 da Resolução Cofen nº 564/2017) (22/02/2024);Não cabe recurso (12/07/2024);; PAD n. 2022;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (02/12/2022) Infrações ao art. 26,30,33 e 37 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 029/2022.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplianar n. 029/2022 (02/12/2022);Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Julgamento;Coren-MS ;Conciliação ( 22/09/2023). - Arquivamento;Não cabe recurso (22/09/2023);; PAD n. /2022;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren - MS;Não admitido (28/08/2023);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. /2022;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren-MS;Conciliação (04/09/2023);Não Cabe recurso;;;;;;;; PAD n. /2022;Descumprimento de prazo para entrega de documento solicitado pelo Departamento de Fiscalizaçao do Coren-MS;Admissibilidade;Coren - MS;Conciliação (04/09/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; 2023;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; Processo Administrativo n°002/2023 (02/01/2023);Possível falta de atendimento;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (31/07/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°008/2023 (04/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (14/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°009/2023 (04/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido ( /2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°012/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (01/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°013/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°014/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (14/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°015/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (23/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°016/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não Admitido (13/04/2024).;Não cabe recurso (22/05/2024).;;;;;;;; Processo Administrativo n°019/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°020/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (16/02/2023). Possivel infração aos art. 33º e 34º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 008/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 008/2023 (16/02/2023;Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°021/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (20/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°022/2023 (05/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°024/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°025/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°026/2023 (06/01/2023);Não apreciado;Admissibilidade;Não apreciado;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; Processo Administrativo n°027/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (21/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°028/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°029/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°030/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (01/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°031/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (30/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°032/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (30/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°033/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (01/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°034/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (21/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°035/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°036/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (23/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°037/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°038/2023 (06/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (14/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°039/2023 (06/01/2023);Não Apreciado;Admissibilidade;Não Apreciado;Não Apreciado;Não Apreciado;;;;;;;; Processo Administrativo n°040/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (23/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°041/2023 (09/01/2023);Não Apreciado;Admissibilidade;Não Apreciado;Não Apreciado;Não Apreciado;;;;;;;; Processo Administrativo n°042/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (21/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°043/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (01/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°044/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°045/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (30/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°046/2023 (09/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (14/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°052/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°053/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/10/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°054/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (22/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°055/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (20/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°056/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (14/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°057/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (23/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°058/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (24/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°059/2023 (10/01/2023);Sem êxito nas negociações dos débitos referentes às anuidades ;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (23/11/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°091/2023 (16/01/2023);Possíveis irregularidades na assistência prestada;Admissibilidade;Familiar;Admitido (13/12/2023). Possivel infração ética aos art. 24, 39, 42,45 e 48 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 044/2023;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 044/2023 (15/12/2023).;Possível irregularidades na assistência prestada;Instrução;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°092/2023 (20/01/2023);Possível importunação e assédio Sexual;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (31/03/2023) ;Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°094/2023 (25/01/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (01/02/2023). Possível infração ética pela profissional, conforme o artigo 30º da Resolução Cofen n°564/2017. PED n. 007/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 007/2023 (01/02/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS;Absolvição (Decisão 006/2024 de 28/02/2024);Não cabe recurso. (03/04/2024);; Processo Administrativo n°095/2023 (27/01/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; Processo Administrativo n°097/2023 (30/01/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS-Setor de Fiscalização;Admitido (01/02/2023) Possível infração aos art. 26°, 28°, 31°, 37°, 47° e 63° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 005/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 005/2023 (01/02/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS-Setor de Fiscalização;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°099/2023 (31/01/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Coren-MS;Admitido (28/04/2023) Possível infração aos art. 24°, 25°, 61°, 64°, 69°, 70°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 028/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023 (28/04/2023;Assédio Moral;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°100/2023 (24/01/2023);Possível Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido (13/04/2024) Possível infração aos art. 25º, 69º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 009/2024;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024 (29/04/2024);Assédio Moral;Instrução;Profissional de Enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°102/2023 (31/01/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Admitido (20/04/2023). Possível infração aos art. 24° e 69° da Resuloção Cofen n. 564/2017. PED n. 027/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023 (20/04/2023;Assédio Moral;Julgamento;Tecnico de enfermagem;Absolvição (20/12/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°105/2023 (03/02/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS-Setor de Fiscalização;Admitido (16/03/2023). Possível infração aos art. 26°, 30°, 35°, 61° e 63° da Resuloção Cofen n. 564/2017. PED n. 016/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 016/2023 (16/03/2023;Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS-Setor de Fiscalização;Conciliação (07/12/2023);Não cabe recurso (07/12/2023);; Processo Administrativo n°106/2023 (06/02/2023);Descumprimento às notificações emitidas pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/03/2023);Não Cabe Recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°108/2023 (07/02/2023);Abandono de plantão;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (20/03/2023). Possivel infração aos art. 24°, 45° e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 019/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 019/2023 (20/03/2023;Abandono de plantão;Julgamento;Enfermeira;Absolvição (20/12/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°119/2023 (10/02/2023);Quadro isquêmico supostamente após procedimentos de punção venosa em MMII;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (17/03/2023). Possível infração aos art. 45° e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 017/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 017/2023 (17/03/2023;Quadro isquêmico supostamente após procedimentos de punção venosa em MMII;Julgamento;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°120/2023 (13/02/2023);Ausência de registro de enfermagem ;Admissibilidade;Comissão de Ética do Hospital Regional de Campo Grande;Admitido (15/03/2023). Possivel infração aos art. 24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 015/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 015/2023 (15/03/2023;Ausência de registro de enfermagem ;Julgamento;Comissão de Ética do Hospital Regional de Campo Grande;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°121/2023 (13/02/2023);Falta de atendimento por motivo de óbito;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (17/03/2023). Possível infração aos art. 36°, 37°, 38°, 51°, 81°, 87° e 91° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 018/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023 (17/03/2023;Falta de atendimento por motivo de óbito;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°123/2023 (15/02/2023);Possível dano físico aos pacientes;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (20/03/2023) Possivel infração aos art. 24, 38, 45, 51 e 64 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 021/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 021/2023 (20/03/2023;Possível dano físico aos pacientes;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°124/2023 (15/02/2023);Possível dano físico aos pacientes;Admissibilidade;Enfermeira;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°126/2023 (16/02/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (15/03/2023). Possivel infração aos art.25, 69, 71, 72 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 012/2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 012/2023 (15/03/2023;Assédio Moral;Julgamento;Coren MS;Homologação de conciliação(16/06/2023);Não cabe recurso (16/06/2023).;; Processo Administrativo n°144/2023 (23/02/2023);Possivel impedimento do exercício profissional;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (30/08/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°145/2023 (23/02/2023);Possivel má conduta assistencial;Admissibilidade;Enfermeira;Não Admitido (28/08/2023);Não cabe recurso (02/11/2023);;;;;;;; Processo Administrativo n°152/2023 (27/02/2023);Possíveis irregularidades na assistência prestada;Admissibilidade;Familiar;Não Admitido (28/08/2023);Cabe recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°157/2023 (03/03/2023);Suposta utilização da profissão para furtar e usurpar dinheiro de pacientes.;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (03/03/2023). Possível infração ética pela profissional, conforme o artigo 30 da Resolução Cofen n°564/2017. PED n. 010/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 010/2023 (03/03/2023;Suposta utilização da profissão para furtar e usurpar dinheiro de pacientes;Julgamento;Coren MS;Conciliação (25/08/2023);Não cabe recurso (25/08/2023).;; Processo Administrativo n°172/2023 (20/03/2023);Possível prática de agressão física;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (12/04/2023). Possível infração aos art. 64°, 69°, 70°, 72° e 83° da Resolução Cofen n°564/2017. PED n. 025/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 025/2023 (12/04/2023;Possível prática de agressão física;Julgamento;Coren MS;Condenado a penalidade de advertência verbal. (Art. 64 da Resolução Cofen nº 564/2017) (19/07/2024);Não cabe recurso (05/09/2024);; Processo Administrativo n°177/2023 (23/03/2023);Assédio Moral por parte de subordinados;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Não admitido (22/09/2023);Não cabe recurso (01/12/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°186/2023 (27/03/2023);Possíveis irregularidades na assistência prestada;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/12/2024);Não cabe recurso (13/12/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°206/2023 (26/04/2023);Possível conduta desrespeitosa;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (27/07/2023);Não Cabe Recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°209/2023 (28/04/2023);Possível assédio moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Conciliação (17/08/2023;Não cabe recurso;;;;;;;; Proc. Ético Disciplinar n. 213/2023 (31/07/2023);Possível assédio moral ;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (31/07/2023). Possivel infração ética conforme conforme os artigos 26, 28, 53, 71 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 036/2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar 036/2023 (31/07/2023);Possível assédio moral ;Julgamento;Enfermeira;Absolvição (30/08/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°214/2023 (02/05/2023);Possível conduta irregular;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (14/08/2023);Não Cabe Recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°262/2023 (24/05/2023);Possível apresentação de diploma falso;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (31/07/2023);Não cabe recurso (06/12/2023);;;;;;;; Proc. Ético Dsiciplinar n. 269/2023 (31/07/2023);Conduta inadequada;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (31/07/2023) Possível infração ética pela profissional,conforme os artigos 79 e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 034/2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023 (31/07/2023);Conduta inadequada;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°275/2023 (30/05/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido(08/12/2023). Possível infração ética aos arts. 68,69 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 041/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 041/2023 (08/12/2023);Assédio Moral;Julgamento;Profissional de Enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; Proc. Ético Disciplinar 276/2023 (31/07/2023);Possível assédio moral ;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (31/07/2023) Possível infração ética pela profissional,conforme os artigos 25 e 69 da Resolução Cofen n. 564/2017-PED 035-2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar 035/2023 (31/07/2023);Possível assédio moral ;Julgamento;Enfermeira;Conciliação (Homologação 17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);; Proc. Ético Disciplinar n. 284/2023 (28/07/2023);Possível negligência durante o atendimento;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (28/07/2023);Não cabe recurso;;;;;;;; Proc. Ético Dsiciplinar n. 286/2023 (31/07/2023);Possível conduta inadequada;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (31/07/2023) Possível infração ética pela profissional,conforme os artigos 24, 25, 41, 45, 51 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017-PED 033/2023 ;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 033/2023 (31/07/2023);Possivel conduta inadequada;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°300/2023 (22/06/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Enfermeira;Conciliação (23/09/2024);Não cabe recurso (23/09/2024);;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°303/2023 (23/06/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Admitido (22/09/2023). Possivel infração ética aos art. conforme os artigos 54, 69, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 039/2023 (23/06/2023);Assédio Moral;Julgamento;Profissional de Enfermagem;Absolvição (20/12/2024);CABE RECURSO;; Processo Administrativo n°304/2023 (23/06/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima - Profissional Médico;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°305/2023 (23/06/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Não admitido (13/04/2024).;Não Cabe recurso (01/05/2024).;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°310/2023 (27/06/2023);Possível divulgação de dados sigilosos de paciente;Admissibilidade;Vítima;Admitido (22/09/2023). Possivel infração ética aos art. conforme os artigos 50, 51, 52, 70, 71, 72 e 89 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 037/2023.;Não Cabe Recurso;Processo Ético Disciplinar n. 037/2023;Possível divulgação de dados sigilosos de paciente;Instrução;Vítima;Não apreciado;Não apreciado;; Processo Administrativo n°313/2023 (03/07/2023);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima;Não Admitido (28/08/2023);Não Cabe Recurso (23/11/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°317/2023 (05/07/2023);Possível Assédio moral e advertência indevida;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Conciliação (22/09/2023);Não cabe recurso (22/09/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°319/2023 (05/07/2023);Atendimento Irregular;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (22/09/2023);Não Cabe Recurso (11/10/2023).;;;;;;;; Processo Administrativo n°320/2023 (05/07/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Profissional de Enfermagem;Não Admitido (22/09/2023);Não Cabe recurso (25/09/2023);;;;;;;; Processo Administrativo n°347/2023 (19/07/2023);Possível Agressão e irregularidade durante atendimento;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (08/01/2025);Cabe Recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°348/2023 (19/07/2023);Possíveis maus tratos e invasão de dispositivo eletrônico;Admissibilidade;Vítima;Admitido (13/12/2023). Possivel infração ética aos art. 25,45,64,70 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 046/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 046/2023 (13/12/2023);Possíveis maus tratos e invasão de dispositivo eletrônico;Julgamento;Vítima;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 396/2023 ( 02/08/2023);Negligência no atendimento Sata Casa CG;Admissibilidade;MP;Não admitido (13/04/2023);Não Cabe Recurso 22/05/2024.;;;;;;;; Processo Administrativo n°402/2023 (15/08/2023);Atendimento Irregular;Admissibilidade;Vítima;Não Admitido (15/12/2023).;Cabe Recurso;;;;;;;; Processo Administrativo n°403/2023 (15/08/2023);Indícios de Infração Ética;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (19/08/2024);Não cabe recurso (19/08/2024);;;;;;;; Processo Administrativo n°404/2023 (15/08/2023);Ausência de resposta de notificação referente à implantação de Comissão de Ética;Admissibilidade;Coren-MS;Não admitido (13/04/2024);Não cabe recurso (22/05/2024);;;;;;;; Processo Administrativo n°405/2023 (16/08/2023);Possível compra de diploma;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Processo Administrativo n°418/2023 (23/08/2023);Não Apreciado;Admissibilidade;Não Apreciado;Não Apreciado;Não Apreciado;;;;;;;; Processo Administrativo n°441/2023 (12/09/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Ministério Público;Admitido (14/12/2023). Possivel infração ética aos art. 70 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 049/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 049/2023 (14/12/2023);Possivel conduta antiética;Julgamento;Ministério Público;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 442/2023 (13/09/2023);Possivel conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Admitido (14/12/2023). Possivel infração ética aos art. 45,48,51,70 e 72 da Resolução 564/2017. PED n. 047/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 047/2023 (14/12/2023);Possível conduta antiética;Instrução;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 447/2023 (22/09/2023);Possível violação de sigilo profissional;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (08/12/2023). Possível infração aos art. 24,43,52 e 71 da Resolução Cofen n. 564/2017. (08/12/2023). PED n. 042/2023;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 042/2023 (08/12/2023);Possivel violação de sigilo profissional;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 484/2023 (22/09/2023);Desagravo público;Admissibilidade;Profissionais de Enfermagem Polo base de Dourados da Missão Evangélica Caiuá; Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD n. /2023;Possível inconformidade nos documentos comprobatórios de especialização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (20/03/2023). Possivel infração ética aos art. 70 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 023/2023;Não cabe recurso;Processo Ético-Disciplinar n. 023/2023 (20/03/2023;Possível inconformidade nos documentos comprobatórios de especialização;Julgamento;Coren MS;Absolvição (31/01/2025);Não cabe recurso (31/01/2025);; PAD N. 538/2023;Suposta agressão física à uma criança;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/12/2023). Possivel infração ética aos art. 39,45,64,70 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 045/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 045/2023 (13/12/2023).;Suposta agressão física à uma criança;Julgamento;Coren MS;Condenada a penalidade de advertência verbal. (Arts. 39, 45, 64, 70 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017) (20/12/2024);Não cabe recurso (07/02/2025);; PAD n. 574/2023;Suposta omissão de socorro;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD n. 575/2023;Suposta conduta irregular por retirar medicamentos da instituição;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (13/04/2023);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD N.º 580/2023;Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (13/04/2024);Não cabe recurso (21/05/2024);;;;;;;; PAD 582/2023 (24/11/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (19/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD N.º 583/2023;Destituição de mandato de conselheiro regional;Admissibilidade;Cofen;Admitido (19/08/2024) Possível infração aos art. 61°, 68°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017. PED n. 022/2024;Não cabe recurso (19/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 022/2024 (03/10/2024);Destituição de mandato de conselheiro regional;Instrução;Cofen;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N. 593/2023 (12/12/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD N. 594/2023 (12/12/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (13/04/2023);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD n. 595/2023;Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (14/12/2023). Possivel infração ética aos art. 30,33 e 34 da Resolução 564/2017. PED n. 048/2023.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 048/2023 (14/12/2023);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 596/2023 (15/12/2023);Apurar fato ocorrido no Hospital da Cassems Três Lagoas-MS ;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 26º, 45º, 51º e 61º, da Resolução 564/2017. PED n. 012/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 012/2024 (29/04/2024);Abandono de plantão;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 485/2023;Possível erro de conduta;Admissibilidade;Técncio de Enfermagem;Não Admitido (15/12/2023).;Cabe recurso;;;;;;;; PAD N.º 597/2023 (19/12/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 25º, 40º, 41º, 42º, 45º e 64º, da Resolução 564/2017. PED n. 013/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 013/2024 (29/04/2024);Possível conduta antiética;Julgamento;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; PAD n. 598/2023 (21/12/2023);Possível erro de conduta;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 45º e 87º, da Resolução 564/2017. PED n. 006/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 006/2024 (29/04/2024);Possível erro de conduta;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 599/2023 (22/12/2023);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (13/04/2023);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD n. ;Ausência de respostas ao setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS ;Não admitido (24/12/2023);Cabe recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; 2024;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DE DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTE (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO;;;;;;;; PAD N.º 001/2024 (09/01/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (13/04/2024);Não cabe recurso (22/05/2024);;;;;;;; PAD N.º 002/2024 (10/01/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD N.º 003/2024 (10/01/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Familiar;Admitido (19/08/2024). Possivel infração ética ao art. 64°, da Resolução 564/2017. PED n. 021/2024.;Não cabe recurso (19/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 021/2024 (30/09/2024);Possível conduta antiética;Julgamento;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; PAD N.º 006/2024 (15/01/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 26º, 30º e 33º, da Resolução 564/2017. PED n. 008/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 008/2024 (29/04/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 007/2024 (15/01/2024);Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;Hospital CASSEMS;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD N.º 008/2024 (19/01/2024);Possível conduta antiética durante a administração de medicamentos;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 45º e 88º, da Resolução 564/2017. PED n. 002/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 002/2024 (29/04/2024);Possível conduta antiética durante a administração de medicamentos;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 009/2024 (19/01/2024);Assédio Moral e Abuso de Poder;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 25º, 28º, 64º, 68º, 69º, 83º, 88º e 91º, da Resolução 564/2017. PED n. 001/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 001/2024 (29/04/2024);Assédio Moral e Abuso de Poder;Julgamento;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 015/2024 (24/01/2023);Averiguação de denúncia no hospital Marechal Rondon, Jardim-MS;Admissibilidade;Familiar;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 45º e 91º, da Resolução 564/2017. PED n. 003/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 003/2024 (29/04/2024);Práticas de procedimentos que não são de sua competência técnica.;Julgamento;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 45º, 62º e 81º, da Resolução 564/2017. PED n. 003/2024.;;;;;;;;; PAD N.º 016/2024 (24/01/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 26º, 30º e 33º, da Resolução 564/2017. PED n. 005/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 005/2024 (29/04/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS;Conciliação (04/09/2024);Não cabe recurso (04/09/2024);; PAD N.º 019/2024 (26/01/2024);Apurar fatos ocorridos na UBS Érico Valle II em Ladário-MS;Admissibilidade;Vítima - Profissional Médico;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD N.º 020/2024 (26/01/2024);Apuração dos fatos ocorridos no UPA Santa Mônica ;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (19/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD N.º 021/2024 (26/01/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Vítima - Profissional Médico;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N.º 063/2024 (02/02/2024);Possível conduta antiética e assédio moral;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 25º, 61º e 83º, da Resolução 564/2017. PED n. 011/2024.;Não cabe recurso (13/04/2024);Processo Ético Disciplinar n. 011/2024 (29/04/2024);Possível conduta antiética e assédio moral;Julgamento;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 073/2024 (09/02/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima - Profissionais Médico;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 083/2024 (26/02/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; PAD Nº 084/2024 (27/02/2024);Possível erro de conduta;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 24º e 45º, da Resolução 564/2017. PED n. 007/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 007/2024 (29/04/2024);Possível erro de conduta;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 088/2024 (04/03/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (13/04/2024). Possivel infração ética aos art. 78º e 79º, da Resolução 564/2017. PED n. 004/2024.;Não cabe recurso;Processo Ético Disciplinar n. 004/2024 (29/04/2024);Possível conduta antiética;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD N.º 089/2024 (04/03/2024) ;Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 31/05/2024;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 090/2024 (05/03/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 091/2024 (05/03/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (13/04/2024);Não Cabe Recurso 22/05/2024;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 116/2024 (02/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 133/2024 (05/04/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada, resultando em óbito materno-infantil ;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 201/2024 (16/04/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;FUNSAU - Nova Andradina;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 202/2024 (16/04/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Sindicato - Três Lagoas;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 214/2024 (17/04/2024);Possível omissão de socorro e assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;CEE Santa Casa CG;Admitido (13/12/2024). Possivel infração ética aos art. 61 e 76, da Resolução 564/2017. PED n. 006/2025.;Não cabe recurso (13/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 006/2025 (07/02/2025);Possível omissão de socorro e assistência de enfermagem inadequada;Instrução;CEE Santa Casa CG;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 226/2024 (17/04/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada, resultando em óbito ;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 227/2024 (23/04/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Secretaria Municipal de Saúde - Campo Grande;Admitido (27/12/2024). Possivel infração ética aos art. 26, 53 e 71, da Resolução 564/2017. PED n. 005/2025.;Não cabe recurso (27/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 005/2025 (07/02/2025);Possível conduta antiética;Instrução;Secretaria Municipal de Saúde - Campo Grande;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 230/2024 (26/04/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (27/12/2024);Não cabe recurso (27/12/2024);;;;;;;; PAD Nº 231/2024 (26/04/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 233/2024 (02/05/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Ministério Público;Admitido (17/08/2024). Possivel infração ética aos art. 45º e 76º, da Resolução 564/2017. PED n. 020/2024.;Não cabe recurso (17/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 020/2024 (30/09/2024);Possível conduta antiética;Instrução;Ministério Público;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 234/2024 (02/05/2024);Possível assédio moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 236/2024 (06/05/2024);Possíveis irregularidades no exercício da profissão.;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 255/2024 (08/05/2024);Possível omissão de socorro ;Admissibilidade;Enfermeiro;Admitido (17/08/2024). Possivel infração ética aos art. 25º e 71º, da Resolução 564/2017. PED n. 015/2024.;Não cabe recurso (17/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 015/2024 (30/09/2024);Possível omissão de socorro ;Julgamento;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 256/2024 (08/05/2024);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Conciliação (05/09/2024);Não cabe recurso (05/09/2024);;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 257/2024 (08/05/2024);Possível omissão de socorro ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 295/2024 (21/05/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Enfermeiro;Admitido (17/08/2024). Possivel infração ética aos art. 24º, 25°, 67° e 69º, da Resolução 564/2017. PED n. 018/2024.;Não cabe recurso (17/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 018/2024 (30/09/2024);Possível conduta antiética;Instrução;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 304/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (19/08/2024);Não cabe recurso (19/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 305/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (01/10/2024);Não cabe recurso (01/10/2024);;;;;;;; PAD Nº 306/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Conciliação (17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 307/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 308/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não admitido (19/08/2024);Não cabe recurso (19/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 309/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (19/08/2024). Possivel infração ética aos art. 26º e 32º, da Resolução 564/2017. PED n. 019/2024.;Não cabe recurso (19/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 019/2024 (30/09/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 310/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 311/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Conciliação (17/08/2024);Não cabe recurso (17/08/2024);;;;;;;; PAD Nº 312/2024 (27/05/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (17/08/2024). Possivel infração ética aos art. 26º e 30º, da Resolução 564/2017. PED n. 017/2024.;Não cabe recurso (17/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 017/2024 (30/09/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;Não admitido (17/08/2024);;;;;;;;; ;;;;Não admitido (17/08/2024);;;;;;;;; PAD Nº 313/2024 (28/05/2024);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;Familiar;Não admitido (08/01/2025);Cabe Recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 314/2024 (29/05/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Comissão de Ética - HUMAP;Não admitido (19/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 315/2024 (29/05/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;Comissão de Ética - PRONCOR;Admitido (19/08/2024). Possivel infração ética aos art. 31º, 45°, 61° e 80º, da Resolução 564/2017. PED n. 016/2024.;Não cabe recurso (19/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 016/2024 (30/09/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Julgamento;Comissão de Ética - PRONCOR;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 323/2024 (03/06/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (17/08/2024). Possivel infração ética aos art. 26º, 30° e 33º, da Resolução 564/2017. PED n. 014/2024.;Não cabe recurso (17/08/2024);Processo Ético Disciplinar n. 014/2024 (30/09/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Julgamento;Coren MS;Conciliação (03/12/2024);Não cabe recurso (03/12/2024);; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 333/2024 (14/06/2024);Assistência de enfermagem inadequada a paciente;Admissibilidade;CEE Proncor;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 355/2024 (14/06/2024);Possível administração de medicamento sem receita médica;Admissibilidade;Secretaria Municipal de Saúde - Campo Grande;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 356/2024 (14/06/2024);Possível Conduta Antiética;Admissibilidade;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 357/2024 (14/06/2024);Possível negligência durante o atendimento;Admissibilidade;CEE Santa Casa CG;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 358/2024 (14/06/2024);Agressão Verbal;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 359/2024 (14/06/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Vítima;Não admitido (17/08/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 360/2024 (14/06/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 365/2024 (28/06/2024);Possível conduta antiética e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 367/2024 (28/06/2024);Possível assistência de enfermagem inadequada resultando em óbito;Admissibilidade;Delegacia de Polícia de Bonito;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 368/2024 (28/06/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 372/2024 (01/07/2024);Possível omissão de socorro ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (08/01/2025). Possivel infração ética aos art. 41, 48, e 76, da Resolução 564/2017. PED n. 003/2025.;Não cabe recurso (08/01/2025);Processo Ético Disciplinar n. 003/2025 (07/02/2025);Possível omissão de socorro ;Instrução;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 373/2024 (01/07/2024);Possível conduta antiética e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 431/2024 (19/07/2024);Possível administração de medicamento sem receita médica;Admissibilidade;CEE Hospital São Julião;Admitido (27/12/2024). Possivel infração ética aos art. 45, 51, 61 e 62, da Resolução 564/2017. PED n. 002/2025.;Não cabe recurso (27/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 002/2025 (07/02/2025);Possível administração de medicamento sem receita médica;Instrução;CEE Hospital São Julião;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 432/2024 (22/07/2024);Possível abuso de poder e assédio moral;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/12/2024). Possivel infração ética aos art. 41, 61, 71, 72 e 83, da Resolução 564/2017. PED n. 008/2025;Não cabe recurso (27/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 008/2025 (07/02/2025);Possível abuso de poder e assédio moral;Instrução;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;Admitido (27/12/2024). Possivel infração ética aos art. 87 e 88, da Resolução 564/2017. PED n. 008/2025;;;;;;;;; PAD Nº 433/2024 (22/07/2024);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (27/12/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 434/2024 (22/07/2024);Insubordinação e má conduta na assistência de enfermagem ;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (08/01/2025). Possivel infração ética aos art. 36, 41, 61, 83 e 88, da Resolução 564/2017. PED n. 007/2025.;Não cabe recurso (08/01/2025);Processo Ético Disciplinar n. 007/2025 (07/02/2025);Insubordinação e má conduta na assistência de enfermagem ;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 435/2024 (23/07/2024);Assédio Moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 436/2024 (23/07/2024);Possível conduta antiética;Admissibilidade;Secretaria Municipal de Saúde - Jaraguari;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 437/2024 (24/07/2024);Possível negligência durante o atendimento;Admissibilidade;Ministério Público;Não admitido (13/12/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 440/2024 (24/07/2024);Falsificação de Diploma;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 441/2024 (01/08/2024);Possível Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeiro ;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 450/2024 (01/08/2024);Possível negligência resultando em óbito;Admissibilidade;CEE Hospital Proncor - Campo Grande;Admitido (13/12/2024). Possivel infração ética aos art. 45, 51 e 80, da Resolução 564/2017. PED n. 007/2025.;Não Cabe Recurso (13/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 009/2025 (07/02/2025);Possível negligência resultando em óbito;Instrução;CEE Hospital Proncor - Campo Grande;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 461/2024 (05/08/2024);Insubordinação e abandono de plantão;Admissibilidade;Enfermeira;Admitido (13/12/2024). Possivel infração ética aos art. 40 e 42, da Resolução 564/2017. PED n. 0xx/2025.;Não Cabe Recurso (13/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. xxx/2025 (xxxxxxxxxxx);Insubordinação e abandono de plantão;Instrução;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 462/2024 (05/08/2024);Agressão física;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (13/12/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 463/2024 (07/08/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não Admitido (17/09/2024) - Perda de Objeto;Não Cabe Recurso (17/09/2024);;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 481/2024 (19/08/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Admitido (27/12/2024). Possivel infração ética aos art. 45, 51, 62 e 79, da Resolução 564/2017. PED n. 001/2025.;Não cabe recurso (27/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 001/2025 (07/02/2025);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Instrução;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 484/2024 (28/08/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;Enfermeiro;Admitido (13/12/2024). Possivel infração ética aos art. 40 e 42, da Resolução 564/2017. PED n. 012/2025.;Não Cabe Recurso (13/12/2024);Processo Ético Disciplinar n. 012/2025 (10/02/2025);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Instrução;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 485/2024 (28/08/2024);Possível agressão física e verbal;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não admitido (13/12/2024);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD Nº 552/2024 (18/09/2024);Assistência de enfermagem inadequada a paciente e possível omissão de socorro;Admissibilidade;Familiar;Admitido (08/01/2025). Possivel infração ética aos art. 45, 78 e 80, da Resolução 564/2017. PED n. 010/2025.;Não cabe recurso (08/01/2025).;Processo Ético Disciplinar n. 010/2025 (07/02/2025);Assistência de enfermagem inadequada a paciente e possível omissão de socorro;Instrução;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 553/2024 (19/09/2024);Possível Assédio Moral;Admissibilidade;CEE - HRMS;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; PAD Nº 554/2024 (19/09/2024);Possível Assédio Moral;Admissibilidade;Enfermeira;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 555/2024 (20/09/2024);Ausência de resposta de resposta de intimações emitidas por CIPE;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 556/2024 (20/09/2024);Possível negligência durante o atendimento;Admissibilidade;Familiar;Admitido (08/01/2025). Possivel infração ética aos art. 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45 e 87, da Resolução 564/2017. PED n. 011/2025.;Não cabe recurso (08/01/2025).;Processo Ético Disciplinar n. 011/2025 (10/02/2025);Possível negligência durante o atendimento;Instrução;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 562/2024 (26/09/2024);Possível erro ao administrar medicamento;Admissibilidade;Núcleo de Vigilância Epidemiológica - Dourados;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 563/2024 (26/09/2024);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Enfermeira;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD Nº 564/2024 (26/09/2024);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD Nº 570/2024 (03/10/2024);Possível Violência Obstétrica;Admissibilidade;Coren MS;Admitido (08/01/2025). Possivel infração ética aos art. 25, 39, 42, 61, 64, 69 e 72, da Resolução 564/2017. PED n. 004/2025.;Não cabe recurso (08/01/2025);Processo Ético Disciplinar n. 004/2025 (07/02/2025);Possível Violência Obstétrica;Instrução;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;; PAD Nº 571/2024 (08/10/2024);Realizar procedimento de competência técnica de outro profissional ;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; PAD Nº 572/2024 (08/10/2024);Possível imperícia ou negligência;Admissibilidade;vítima;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; PAD Nº 573/2024 (08/10/2024);Possível insubordinação e assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; PAD Nº 574/2024 (08/10/2024);Possível calúnia, injúria e difamação;Admissibilidade;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 599/2024 (21/10/2024);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de Enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 600/2024 (21/10/2024);Possível Assistência de enfermagem inadequada;Admissibilidade;Familiar;Conciliação (13/12/2024);Não Cabe Recurso (13/12/2024);;;;;;;; PAD N° 601/2024 (21/10/2024);Possível divulgação de dados sigilosos de paciente;Admissibilidade;Não profissional de enfermagem;Não admitido (08/01/2025);Cabe Recurso;;;;;;;; PAD N° 621/2024 (06/11/2024);Possível assédio moral;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 632/2024 (21/11/2024);Possível abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 633/2024 (21/11/2024);Possível conduta antiética e omissão de socorro;Admissibilidade;Vítima;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 634/2024 (21/11/2024);Ausência de resposta de notificação emitida pelo setor de fiscalização;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; 2025;;;;;;;;;;;;; Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;Nº DO PROCESSO E DATA DE INÍCIO;TEMA DA DENÚNCIA;FASE;DENUNCIANTES (CATEGORIA/INTERESSE);RESULTADO INDIVIDUALIZADO;SITUAÇÃO ;; PAD N° 019/2025 (09/01/2025);Possível Assistência de enfermagem inadequada e Imperícia;Admissibilidade;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 020/2025 (09/01/2025);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 021/2025 (09/01/2025);Possível agressão verbal e desrespeito a colegas de trabalho;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 022/2025 (09/01/2025);Suposta falsificação de anotação de enfermagem;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 023/2025 (09/01/2025);Possível importunação e assédio sexual ;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 024/2025 (09/01/2025);Possível apresentação de diploma falso;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 025/2025 (09/01/2025);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 026/2025 (09/01/2025);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 027/2025 (09/01/2025);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Enfermeiro;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 033/2025 (10/01/2025);Possível assistência de enfermagem inadequada e imperícia;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 035/2025 (16/01/2025);Possível conduta antiética e insubordinação;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 042/2025 (24/01/2025);Possível assédio moral e abuso de poder;Admissibilidade;Técnico de enfermagem;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 043/2025 (27/01/2025);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência;Admissibilidade;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD N° 044/2025 (27/01/2025);Possível conduta antiética e insubordinação;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 045/2025 (27/01/2025);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência resultando em óbito;Admissibilidade;Familiar;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD N° 061/2025 (07/02/2025);Possível negligência durante assistência de enfermagem;Admissibilidade;Vítima;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 062/2025 (07/02/2025);Possível inassiduidade;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 063/2025 (07/02/2025);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 065/2025 (10/02/2025);Possível assistência de enfermagem inadequada e negligência resultando em óbito;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; PAD N° 067/2025 (14/02/2025);Possível agressão verbal e física;Admissibilidade;Vítima;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 068/2025 (14/02/2025);Falsificação de Diploma;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;; PAD N° 069/2025 (14/02/2025);Falsificação de Diploma;Admissibilidade;Coren MS;Não apreciado;Não apreciado;;;;;;;;