Portaria n. 028 de 14 de janeiro de 2024;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas no município de Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações:;"CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética no Posto de Saúde Boa Sorte, no municipio de Itaquiraí/MS, no dia 10 de janeiro de 2025; e";CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/2025, Secretaria Municipal de Itaquiraí/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações:;Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e os outros membros impossibilitados de realizar viagem, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217.;Autorizar a Assessora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, Coordenadora do Setor de Fiscalização, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025.;Autoriza o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Sindicância de Interdição Ética, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025.;Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a acompanhar a realização da visita.;Os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, não farão jus a diárias, considerando que nessa data estão portariados com diárias, (Portaria n. 009/2025), as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1(um) auxilio representação.;A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 14 de janeiro de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF