Portaria n. 035 de 17 de janeiro de 2024;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023 – Sindicância para apurar possível Interdição Ética, nas unidades de saúde localizadas no município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações:;"CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 09 de janeiro de 2025; e";CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/SMS/2025, Secretaria Municipal de Eldorado/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações:;Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217.;Autorizar empregado público Enfermeiro Fiscal, Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma (membro da Comissão), na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, nas unidades de saúde do município de Eldorados/MS, no dia 20 de janeiro de 2025.;Autoriza os membros da Comissão sindicante Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita de retorno e averiguar a possível Desinterdição Ética, na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de janeiro de 2025.;O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro e retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2025, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1(um) auxilio representação.;A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 17 de janeiro de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF