Portaria n. 049 de 28 de janeiro de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2025;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:;Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2025 – Denúncia oriunda do municipio de Corumbá/MS, Secretaria Municipal de Saúde.;Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.;Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 28 de janeiro de 2025;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF