1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 010/2023, CELEBRADO ENTRE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL E A FERNANDA F PONTIN ME. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ n. 24.630.212/0001-10, com sede na Avenida Monte Castelo, n. 269 – Monte Castelo – CEP 79.010-400, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263 e por seu Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren/MS n. 219665. CONTRATADA: FERNANDA F PONTIN ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.277.241/0001-36, sediada na Rua Abacateiros, nº 01, sala 105, Bairro Jardim São Francisco, na cidade de São Luís/MA, neste ato representado por sua sócia-proprietária, Sra. Fernanda Ferrazzi Pontin. OS CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente termo de apostilamento, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de aditamento tem por objeto a concessão do reajuste de 4,873010% aos preços iniciais dos serviços comuns de edição e veiculação (publicação) de atos oficiais e não-oficiais em jornal diário, de grande circulação, para o Coren/MS, conforme a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e com base na Cláusula Sétima – do Reajuste do contrato n. 010/2023. “CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO” 1.2. Objeto da Contratação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor unitário (2x12 cl x cm) do item 1 passará de R$ 6,25 para R$ 6,55 com um valor estimado por anúncio de R$ 157,20 (cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). O valor unitário (3x13cl x cm) do item 2 passará de R$ 15,38 para R$ 16,13 com um valor estimado por anúncio de R$ 629,07 (seiscentos e vinte e nove reais e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com a concessão deste reajuste correrão à conta dos recursos consignados sob a seguinte classificação: Outros Serviços, na classificação do elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.099.001 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2024. ________________________________________________________________ CONTRATANTE – Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Leandro Afonso Rabelo Dias Coren-MS 175263 Presidente ____________________________________ Patrick Silva Gutierres Coren/MS 219665 Tesoureiro DE ACORDO: __________________________ Procurador Geral do Coren/MS