Portaria n. 120 de 07 DE MARÇO de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO o memorando n. 007/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren/MS, solicitação para inclusão de um profissional de nível médio, Técnico de enfermagem para compor o grupo da região da subseção de Dourados/MS e Campo Grande/MS;CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a inclusão dos Colaboradores Técnico de enfermagem,;Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. n. 546012-TE, como membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren-MS.;Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem:;"Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador);";"Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Membro);";"Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF (Membro);";"Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS-n.132692-ENF (Membro);";"Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF (Membro);";Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Membro) e;Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro).;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 07 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF