Portaria n. 145 de 17 de março de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO a deliberação na ................ Reunião Ordinária de Plenário, sobre a importância da atualização dos protocolos para garantir maior qualidade na assistência prestada, na Atenção Primária à Saúde do Mato Grosso do Sul;";CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos fluxogramas e intervenções para alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo coerência entre os diferentes protocolos e contemplando especificidades regionais, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a composição dos revisores dos Protocolos de Enfermagem:;- Saúde da Mulher, revisado por Dra. Karine Gomes Jarcem, Dra. Luciana de Paula, Dra. Crislaine Nantes e Dra. Stephani Uchoa.;- Saúde da Criança, revisado por Dra. Virna Hidelbrand, Dra. Marisa Rufino, Dra. Esther ..............e Dra. Cristiana .............;- Saúde do Adolescente, revisado por Dra. Lucyana Lemes.;- Tuberculose e Hanseníase, revisado por Dr. Everton Ferreira (TB), Dra. Simone Sousa Oliveira Fonseca (HS), Dra. Cleide Aparecida Alves Souza (TB), Dra. Fabiane Pizano? (HS), Dr. Michael ...... (HS), Dra. Ana Priscila....... (TB) e Dra. Debora Amorim....... (ILTB);- Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), revisado por Dra. Isabelle Mendes de Oliveira, Dra. Fabiane Marques Neves, Dittmar Duarte, Dra. Virna Hildebrand, Dra. Eliane Maria........, Dr. Douglas Morilha, Dra. Jaqueline Barbosa e Dra. Sunamita Matos.;- Saúde do Idoso, revisado por Dra. Jackelina Lima e Dra. Karen Rodrigues de Carvalho de Souza.;- Doenças Crônicas, revisado por Dra. Geize Rocha Macedo, Dra. Micheli Luize Grenzel e Dra. Thais Okama.;- Saúde do Homem, revisado por Dra. Aline Paula Klein Coelho e Dra. Elen Ferraz Teston.;Os Colaboradores farão jus a (quantos AR ?, qual critério usar para pagamento dos AR ?, tem prazo para entrega da revisão ?);Art. 2° A Comissão terá prazo de .................. dias para conclusão da revisão, a partir do dia ................ de 2025, ciência dos Colaboradores.;Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 17 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF