Portaria n. 130 de 11 de março de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2025, Solicitação de colaboração financeira e representatividade ao ato público.;CONSIDERANDO a importância da mobilização nacional da categoria de enfermagem para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Federal n° 19/2024, que visa promover melhorias significativas para a profissão.;"CONSIDERANDO que o evento ""1ª Caravana Gigantes da Enfermagem"", a ser realizado no dia 12 de março de 2025, das 08:00 às 13:00 horas, na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, contará com a presença de representantes de enfermagem de todo o Brasil, promovendo a união e a força da classe.";CONSIDERANDO que a participação do Sr. Frank de Souza Valdez, coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, é essencial para representar o estado e contribuir com o fortalecimento da causa, baixam as seguintes determinações:;Autorizar o coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Frank de Souza, a representar o Coren/MS, participando do evento 1ª Caravana Gigantes da Enfermagem, em Brasília/DF.;Conceder passagens terrestres para que o colaborador realize as atividades em Brasília/DF, a ida ocorrerá no dia 11 de março de 2025 e o retorno será no dia 12 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;A atividade pertence ao centro de custos orientação.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 11 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF