Portaria n. 131 de 11 de marçO de 2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 17/2025/14-COTEC/14GER-CRP14 convidando para reunião de alinhamento a respeito do Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes.;CONSIDERANDO que o Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes visa atender a uma Ação Civil Pública, com o objetivo de reduzir a demanda nos serviços de saúde mental e oferecer suporte às 1.065 crianças na fila de espera de consultas psiquiátricas, o evento ocorrerá no dia 11 de março, às 14h00, em formato online via Google Meet, para garantir a eficácia e a integridade das atividades realizadas no mutirão. baixam as seguintes determinações:;Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a participar reunião de alinhamento a respeito do Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, às 14h00, em formato online via Google Meet (meet.google.com/jzm-mcsq-kwo).;A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;A atividade pertence ao centro de custos Orientação.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 11 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF