DECISÃO N. 056/2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Conselheira Relatora *************;CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.;CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública em anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (Súmula 473 do STF).;CONSIDERANDO a deliberação na 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 de outubro de 2024, decidem:;Arquivar e encerrar o Processo Administrativo nº 003/2023, em desfavor da profissional de enfermagem *************;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 07 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF