DECISÃO N. 059/2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2023 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 515ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de fevereiro de 2025 decidem:;Absolver a profissional de Enfermagem *******;Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 12 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Conselheira Relatora;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 11084-TE