DECISÃO N. 060/2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2023 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de outubro de 2024, decidem:;Absolver o profissional de Enfermagem ******;Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 12 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires;Presidente Conselheira Relatora;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 187066-TE