DECISÃO N. 061/2025;"A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a deliberação na 515 ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS 126.158-ENF decidem:;Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem *******, por motivo de conciliação.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 12 de março de 2025.;Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke;Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora;Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 116366-ENF