DECISÃO N. 066/2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 7 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 004/2025, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104.223 -ENF.;CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais de Enfermagem, **********, aos artigos 24, 45 e 80, ********** ao artigo 51, ********** ao artigo 56, e **********, ao artigo 51 da Resolução Cofen n. 564/2017.;CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.;CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 033/2025, decidem:;Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor das profissionais de enfermagem **********;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 14 de março de 2025.;Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dr. Fábio Roberto dos S. Hortelan;Coordenadora Câmara de Ética II Conselheiro Relator;Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 976823 -ENF