DECISÃO N. 068/2025;"O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a deliberação na 6ª Reunião Ordinária de Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que homologa o temo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS 976823-ENF decidem:;Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 025/2021, em desfavor da profissional de Enfermagem *******************, por motivo de conciliação.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 17 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sra. Ana Maria Alves da Silva;Coordenador da Câmara de Ética I Conselheira Relatora;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 976823-TE