DECISÃO N. 080/2025;"O Coordenador da Câmara de Ética l do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 064/2023, emitido pela Conselheira Relatora na época dos fatos Dra. Lucyana Conceição, Coren-MS n. 147399 -ENF.;CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem, ***************, conforme os artigos 69, e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.;CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.;CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 095/2023, decidem:;Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de enfermagem ***************.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 25 de março de 2025;Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Coordenadora Câmara de Ética II Secretária;Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 96606 - ENF