DECISÃO N. 081/2025;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a deliberação na 516ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 13 de março de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223 -ENF decidem:;Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021, em desfavor das profissionais de Enfermagem*************************, por motivo de conciliação.;Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 25 de março de 2025.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF