Portaria n. 003 de 03 de janeiro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;" "CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;" "CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e" CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 09 de janeiro de 2025, em transporte rodoviário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025. Conceder passagem rodoviária para retorno ao domicilio da Conselheira, no dia 09 de janeiro de 2025. A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF