Portaria n. 010 de 08 de janeiro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS. O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF