Portaria n. 078 de 05 de fevereiro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. "CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025. A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente) - Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) - Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro) O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF