Portaria n. 205 de 30 de abril de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2025;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 049/2025 – Denúncia em desfavor da Clínica Uniendo localizada no munícipio de Campo Grande-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF