Portaria n. 301 de 10 de junho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a solicitação de indicação de representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para representar nas conciliações dos Processos Éticos Disciplinares;" CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de junho de 2025, baixam as seguintes determinações: Autorizar a representação do Coren-MS, nos casos de “Denúncias ex offício” nas Conciliações do Processos Éticos Disciplinares, pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Conselheiro) - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Conselheira) - Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 – ENF (Conselheira) - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Conselheiro) - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE (Conselheira) - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Colaborador) - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE (Colaborador) - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 – TE (Colaborador) - Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Colaborador) O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referidos Conselheiros e Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF