Portaria n. 324 de 27 de junho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o recurso recebido por e-mail no dia 08 de maio de 2024 contendo, Boletins de Ocorrência e Ofício ao Coren/MS. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2024, Referente a denúncia ética em desfavor da profissional de enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Silva, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de segunda instância, com relação aos fatos constantes no PAD 021/2024, referente a denúncia ética em desfavor da profissional de enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Silva O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 706/2022. A atividade pertence ao centro de custos de Processos Éticos. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665 -TE