Portaria n. 346 de 03 de julho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a importância de criar uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, tratativas com o poder Legislativo;" "CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário;" CONSIDERANDO a proposta de criação de uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, baixam as seguintes determinações: "CONSIDERANDO a solicitação da colaboradora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, pela saída desta Comissão Permanente de Combate à violência e acolhimento as vítimas de agressões aos Profissionais de enfermagem;" CONSIDERANDO a deliberação na 519ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, pela substituição de membros da Comissão, baixam as seguintes determinações: Autorizar a recomposição da Comissão de Combate à violência e acolhimento aos profissionais de Enfermagem, vítimas de agressões, Autorizar a substituição da Colaboradora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888-TE pela Colaboradora Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS n. 84175-ENF, como membro do Comissão instaurada no artigo anterior, será recomposta pelo seguintes Conselheiros e Colaboradores: "- Dois membros representando a sede do Conselho, de Campo Grande/MS, Colaboradores Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856 - TE e Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS n. n.135352-ENF;" "- Um membro representado a subseção de Dourados/MS, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; e" - Um membro representando a subseção de Três Lagoas/MS, Colaboradora Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS nº 84175-ENF. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF