Portaria n. 376 de 15 de julho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;" CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.” "CONSIDERANDO o e-mail da Sra. Daniela de Melo Silva – (RH Coren-MS), solicitação para substituição de empregado público por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Francisco de Souza Rosa, na função de Assessor Técnico de Nível Médio; e na função de Pregoeiro Sr. Francisco de Souza Rosa o Sr. Éder Ribeiro, baixam as seguintes determinações:" Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a substituir o Sr. Francisco de Souza Rosa na função de Pregoeiro, pelo período da licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos. Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuar como Pregoeiro titular, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de julho 2025, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF