Portaria n. 413 de 30 de julho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 327/2025, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 327/2025, em desfavor da funcionária Wanessa Bossolan Arce Martins. A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguinte conselheira e empregadas públicas: "- Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF (Presidente);" "- Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 (Membro) e;" - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro). Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF