Portaria n. 424 de 04 de agosto de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO o PAD n.291/2025, solicitando apoio no custeio de passagens aéreas e diárias para os profissionais Enfermeiros e estudantes do programa de Pós-Graduação em Enfermagem de Três Lagoas/MS (Mestrado UFMS/CPTL), que submeterem seus respectivos trabalhos no 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CBCENF), que acontecerá no Centro de Convenções, em Salvador/BA, de 8 a 11 de setembro de 2025, CONSIDERANDO a deliberação na 520ª Reunião Ordinária de Plenário, aprovação do Parecer Geral n. 018/2025, elaborado pelo Conselheiro Dr. Wilson Brim Trindade Junior, baixam as seguintes determinações: Conceder diárias aos profissionais Enfermeiros e estudantes do programa de Pós-Graduação em Enfermagem de Três Lagoas/MS, Dra. Beatriz Soares dos Santos, Coren-MS n.717898, Dra. Eduarda Kussura Maia, Coren-MS n. 803948, Dr. Agster Steffano Lima de Oliveira Lemes, Dr. Cesar Henrique Rodrigues Reis, Coren-MS n. 825387, Dra. Hilary Elohim Reis Coelho, Coren-MS n. 803922 e Sr. Felipe Teclo Moreira e Sra. Hortencia Fernandes, para participarem de apresentação de trabalho cientifico durante a realização do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, em Salvador/BA. Os profissionais Enfermeiros e os estudantes do programa de Pós-Graduação em Enfermagem de Três Lagoas/MS, Dra. Beatriz Soares dos Santos, Coren-MS n.717898, Dra. Eduarda Kussura Maia, Coren-MS n. 803948, Dr. Agster Steffano Lima de Oliveira Lemes, Dr. Cesar Henrique Rodrigues Reis, Coren-MS n. 825387, Dra. Hilary Elohim Reis Coelho, Coren-MS n. 803922 e Sr. Felipe Teclo Moreira e Sra. Hortencia Fernandes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, no valor fora do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Centro de custo de Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF