Portaria n. 474 de 03 de SETEMBRO de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;" "CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;" "CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;" "CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;" CONSIDERANDO a deliberação na 521ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, referente à solicitação da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, quanto à sua inclusão na Câmara de Ética II, baixam as seguintes determinações: Autorizar a inclusão da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para compor a Câmara de Ética II. Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros: Câmara de Ética 1: "- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador);" "- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva);" "- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente);" "- Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e" - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro Efetivo). Câmara de Ética II: "Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora);" "- Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo);" "- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro Suplente);" "- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo);" - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente). - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF. (Membro Suplente). Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF