DECISÃO N. 085/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2022, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a infração ética da Profissional de Enfermagem Dra. Letícia Stefanie Brum Alves, Coren-MS n. 64659 – ENF, ao artigo 45, da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2024 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 517ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de abril de 2024, decidem: Aplicar a penalidade de Multa de duas (02) anuidades por violação ao artigo 45 do Código de Ética Profissional de Enfermagem, à Dra.******************************* ENF. Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sra. Ana Maria Alves da Silva Presidente Conselheira Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 976823-TE