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<decisao-n-087-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2021 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 517ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de abril de 2025 decidem:</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Absolver os profissionais de Enfermagem Dr***************** ENF e Sra*******************************************TE</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem ? Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Campo Grande, 15 de maio de 2025.</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                 Sra. Ana Maria Alves da Silva</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Presidente                                                                   Conselheira Relatora</decisao-n-087-2025>
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<decisao-n-087-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                Coren-MS n. 976823-TE</decisao-n-087-2025>
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