DECISÃO N. 088/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73. CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n. 5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen). CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o primado da sua integridade. CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64. CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008. CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2024. CONSIDERANDO a deliberação na 517ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2025, decidem: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 12.083.930 (doze milhões, oitenta e três mil, novecentos e trinta e nove centavos). E abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 21.345,00 (vinte e mil, trezentos e quarenta e cinco reais) Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados são provenientes de: a) Superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço patrimonial de 2023, no valor de R$ 2.360.495,71 (Dois milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do orçamento de 2024 para R$ 11.549.208,91 (onze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oito reais, e noventa e um centavos). Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF