DECISÃO N. 089/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;" "CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2025;" CONSIDERANDO a deliberação na 518ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2025, que aprovou o Parecer geral de Conselheiro, elaborado pela conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF, decide: Aprovar a instalação do procedimento sindicante de interdição ética, em desfavor da Clínica UNIENDO, pelos seguintes motivos: - Inexistência de Enfermeiro, que fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n. 7.498/86. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Ariane Calixto de Oliveira Presidente Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 313481-ENF