DECISÃO N. 090/2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a infração ética do Profissional de Enfermagem Dr. Clelton Silva Vilas Boas, Coren-MS n. 638697 – ENF, aos artigos 26, 29, 30, 31 e 33 da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 518ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de maio de 2025, decidem: Aplicar a penalidade de Multa de uma (01) anuidade por violação aos artigos 26, 29, 30, 31 e 33 do Código de Ética Profissional de Enfermagem, ao Dr. ********************** ENF. Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dr. Wilson Brum Trindade Júnior Presidente Conselheiro Relator Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 116366-ENF