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<decisao-n-096-2025>A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética II, realizada no dia 06 de junho de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 11084-TE decidem:</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Arquivar o Processo Administrativo n. 042/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra************************ENF, por motivo de conciliação.</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Campo Grande, 16 de junho de 2025.</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand                                Sra. Dayse Aparecida Clemente</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Coordenadora Câmara de Ética II                                              Conselheira Relatora</decisao-n-096-2025>
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<decisao-n-096-2025>Coren-MS n. 96606-ENF                                                       Coren-MS n. 11084-TE</decisao-n-096-2025>
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