DECISÃO N. 100/2025 "A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética II, realizada no dia 06 de junho de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 11084-TE decidem: Arquivar o Processo Administrativo n. 007/2024, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra************************** ENF, por motivo de conciliação. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2025. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 11084-TE