DECISÃO N. 106/2025 "A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 7ª Reunião da Câmara de Ética II, realizada no dia 06 de junho de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 099/2024, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem Sra.************************************TE, por possível infração ao Código de Ética aos artigos 45, 51 e 78 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 564/2024, decidem: Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de Enfermagem Sra. **************************** TE. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho’ de 2025 Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 11084-TE