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<decisao-n-110-2025>O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Ordinária de Câmara de Ética I, realizada no dia 20 de junho de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS 976823-ENF decidem:</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 067/2025, em desfavor da profissional de Enfermagem Sra****************************TE, por motivo de conciliação.</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Campo Grande, 08 de julho de 2025.</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                                Sra. Ana Maria Alves da Silva</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Coordenador da Câmara de Ética I                                               Conselheira Relatora</decisao-n-110-2025>
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<decisao-n-110-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                     Coren-MS n. 976823-TE</decisao-n-110-2025>
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